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Letra (a)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
b) Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.
c) Art. 91. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
d) Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:
II - opinar, por solicitação do Defensor Público Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União;
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Gabarito A - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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As questoes de constitucional deste concurso estao dadas, mamao com açúcar....vergonhosamente fáceis
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A questão aborda a temática relacionada às
funções essenciais à justiça, em especial no que diz respeito à disciplina
constitucional acerca da Defensoria Pública. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 134, § 4º São princípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que
couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição
Federal.
Alternativa “b”: está incorreta. Somente gozam
de vitaliciedade os membros da magistratura (art. 95, I) e do Ministério
Público (art. 128, § 5º, I, “a”). O defensor público, por sua vez, goza apenas
de inamovibilidade. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria
Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas
gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a
seus integrantes a garantia da inamovibilidade
e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do
Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o
exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional
e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no
art. 99, § 2º; § 3º Aplica-se o disposto
no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Gabarito
do professor: letra a.
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Gabarito A
Princípios institucionais da Defensoria Pública:
Ø unidade;
Ø indivisibilidade; e
Ø Independência funcional.
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade e a de irredutibilidade do Subsídio.
Destaque-se que os Defensores Públicos não poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.