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ID
1491631
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, no que diz respeito à Defensoria Pública, após as recentes alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 74/2013 e n. 80/2014, a Constituição assevera que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.


    b)  Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.


    c)  Art. 91. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado:

    I  - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;


    d) Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete: 


    II - opinar, por solicitação do Defensor Público Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União;


  • Gabarito A - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  
    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • As questoes de constitucional deste concurso estao dadas, mamao com açúcar....vergonhosamente fáceis
  • A questão aborda a temática relacionada às funções essenciais à justiça, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional acerca da Defensoria Pública. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.          

    Alternativa “b”: está incorreta. Somente gozam de vitaliciedade os membros da magistratura (art. 95, I) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “a”). O defensor público, por sua vez, goza apenas de inamovibilidade. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º; § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

    Gabarito do professor: letra a.


  • Gabarito A

    Princípios institucionais da Defensoria Pública:

    Ø  unidade;

    Ø indivisibilidade; e

    Ø Independência funcional.

    Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade e a de irredutibilidade do Subsídio.

    Destaque-se que os Defensores Públicos não poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.