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Letra (d)
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
a) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
b) III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
c) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Gabarito E - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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A) o erro está em regularidade fiscal
B) Utilização adequada dos recursos naturais e indisponíveis (disponíveis)
C) Regularidade fiscal novamente
D) gabarito. Art 186 CF.
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Não precisa ter regularidade Fiscal.
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d) CORRETA: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
- Não há necessidade de regularidade fiscal, bem como a exploração tem que favorecer o bem estar dos trabalhadores e PROPRIETÁRIOS.
Art. 186, CF
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Não precisa ter regularidade Fiscal?
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional acerca da Política Agrícola e Fundiária e Reforma
Agrária, em especial no que diz respeito à função social. De acordo com o
disposto na Constituição, a lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua
função social, que é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado,
utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Conforme a CF/88, temos que:
Art. 186. A função social é cumprida quando a
propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento
racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam
as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
Gabarito
do professor: letra d.