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ID
1491679
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais de Contas, desempenha importante função de controle do Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.



  • Alternativa "d" incorrenta pois o art. 71 da CF prevê:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • O erro da letra c: o uso de "julgar" em vez de "apreciar" e a publicação no diário oficial. 

    Por simetria Art. 71 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    [...]
  • amigos!! nunca esqueçam


    o tribunal de contas JULGA as contas de gestão ( contas dos gestores ex : secretários, ministros etc). é um julgamento técnico.

    e o tribunal de contas emite PARECER PRÉVIO nas contas de GOVERNO (prefeito,governador,presidente). o parecer não vincula e quem julga tais contas é o legislativo por meio de um julgamento politico!


    é isso galera!! com isso fica mais facil assimilar a questão

  • a) "sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo..." O TC susta ato, mas não contrato. 

    b) CORRETO (CF, art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito)

    c) "julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador" O TC elabora parecer prévio. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Legislativo.

    d) CF, art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. (ERRADO)

    A inscrição em dívida ativa é dispensável pois as decisões do TC tem eficácia de título executivo, porém neste caso será executado pelo procedimento previsto no CPC e não da LEF. Lembrando que o responsável pela execução das decisões do TC é a procuradoria do ente titular do débito.
  • a) sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. ERRADO.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Portanto, conclui-se que o TCU tem que assinalar prazo para execução do ato impugnado conforme a lei, não podendo o sustar de imediato, contudo se não cumprido o prazo, o TCU tem competência “sim” para sustar diretamente, por si só, o ato impugnado, devendo ainda comunicar tal fato à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Todavia, em se tratando de contrato, o TCU já não possui competência para sustar a sua execução do mesmo, de forma direta, porém deve o mesmo comunicar tal fato ao CN, ao qual compete sustá-lo, e solicitar ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis.

    Contudo, se no prazo de 90 dias o CN e o Poder Executivo não tomarem nenhuma decisão a respeito, não efetivarem nenhuma medida, ai “sim” seria possível o TCU decidir a respeito da sustação do contrato.

    b) decidir a respeito da sustação de contrato diante da inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias. CERTO.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    c) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado. ERRADO..

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. ERRADO.

    § 3º AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

  • Sustar ato: TCU;

    Sustar contrato:  CN (solicita providências ao executivo), porém pode o TCU determinar a autoridade que promova a anulação do contrato.

    Se o CN ou o Poder Executivo não efetivar as medidas o Tribunal decidirá a respeito