a) "sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo..." O TC susta ato, mas não contrato.
b) CORRETO (CF, art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito)
c) "julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador" O TC elabora parecer prévio. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Legislativo.
d) CF, art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
a) sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no
qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás. ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo
para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não
atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL,
que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Portanto, conclui-se que o TCU tem que assinalar prazo para
execução do ato impugnado conforme a lei, não podendo o sustar de imediato,
contudo se não cumprido o prazo, o TCU tem competência “sim” para sustar
diretamente, por si só, o ato impugnado, devendo ainda comunicar tal fato à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Todavia, em se tratando de contrato, o TCU já não possui
competência para sustar a sua execução do mesmo, de forma direta, porém deve o
mesmo comunicar tal fato ao CN, ao qual compete sustá-lo, e solicitar ao Poder
Executivo que tome as medidas cabíveis.
Contudo, se no prazo de 90 dias o CN e o Poder Executivo não
tomarem nenhuma decisão a respeito, não efetivarem nenhuma medida, ai “sim”
seria possível o TCU decidir a respeito da sustação do contrato.
b) decidir a respeito da sustação de contrato diante da
inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o
prazo de 90 (noventa) dias. CERTO.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de
noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a
respeito.
c) julgar as contas prestadas
anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser
elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e
publicado no Diário Oficial do Estado. ERRADO..
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias
a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de
débito, são de imprescindível inscrição em dívida
ativa para cobrança executiva. ERRADO.
§ 3º AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE
RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.