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Gabarito Letra C
A
seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos
benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos
e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se
a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a
força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do
indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também
as condições de concessão e a clientela protegida.
Já a distributividade implica a criação de
critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, de forma a atingir o
maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Quer dizer a
necessidade de, na elaboração de um Plano de Benefícios, serem concebidos
direitos em maior número e qualidade a favor dos mais necessitados
bons estudos
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O Princípio da Seletividade e da Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços é a manifestação em matéria de Seguridade Social do denominado Princípio da Reserva do Possível, pelo qual, tendo em vista que o Estado não tem capacidade financeira ilimitada para o desempenho de suas funções, em especial o atendimento das demandas sociais, limitam-se as hipóteses e as formas de prestação de serviços públicos.
Assim, no caso específico da Seguridade Social, impõe-se que haja uma seleção dos serviços e benefícios que possam ser prestados, normalmente tendo em conta os mais necessitados ou as situações mais graves ou urgentes, vale dizer, uma eleição pelo critério da essencialidade.
Outrossim, a esta seletividade deve estar associada uma distributividade, pois além de eleger os mais necessitados ou as situações mais graves ou urgentes, é imperioso que se limitem os benefícios e os serviços para que se possa atingir o maior número possível de pessoas.
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A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício. Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda.
PROFESSOR: PAULO ROBERTO FAGUNDES www.pontodosconcursos.com.br
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A universalidade significa que a Seguridade deve dar cobertura a todas as necessidades e atender a todas as pessoas. A seletividade e distributividade determina que somente as prestações mais necessárias, em relação às reais necessidades de cada um, devem estar inseridas na Seguridade Social. Em síntese, a seletividade e distributividade é um princípio limitador da universalidade.
fonte:https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=69193&idTurma=8444
SELETIVIDADE /COBERTURA (REFERE-SE AOS RISCOS QUE SERÃO COBERTOS)
DISTRIBUTIVIDADE/ATENDIMENTO (REFERE-SE AS PESSOAS QUE SERÃO ATENDIDAS)
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O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social
Gab: C
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Para fácil visualização do princípio da seletividade e distributividade, vinculada ao enunciado da questão, basta lembrar do exemplo do salário família e auxílio reclusão; mais, o benefício de 01 salário mínimo a idosos e deficientes, nos moldes constitucionais. Tais casuísticas demonstram que duas são as seleções feitas pelo legislador: os expostos a riscos sociais mais relevantes e os mais necessitados, tendo como parâmetro o interesse público primário, é claro.
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Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
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Esse benefício realmente existe, mas se os direitosce necessidafes basicas fossem oferecidos com mais qualidade, poucas pessoas iriam precisar desses benefícios, mss não é isso que acontece.
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Universalidade = A seguridade social deve estar
disponível a todos, sem exclusão.
Uniformidade e equivalência = A CF de 88 igualou os direitos
das populações urbanas e rurais.
Equidade = Impõe que as contribuições
sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica
de cada contribuinte.
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SELETIVIDADE – escolhe as prestações dos benefícios e
serviços a serem mantidos pela SEGURIDADE SOCIAL.
DISTRIBUTIVIDADE – direciona a atuação às pessoas mais
necessitadas.
EX. Assistência social
EX. Salário-família e Auxílio- reclusão, serão concedidos apenas aos beneficiários de baixa renda.
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SELETIVIDADE - Pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.
Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença.
DISTRIBUTIVIDADE - Entende-se o caráter do regime por repartição. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS).
O princípio da distributividade é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência distribui-se bem-estar social; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública distribui-se bem-estar social.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
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Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
o referido princípio contempla a ideia de “selecionar para poder melhor distribuir”, de forma a
atingir o maior número de pessoas possível com os benefícios e serviços da Seguridade Social
(Princípio da Reserva do Possível)...É nesse contexto, que se garante o salário-família apenas para trabalhador de baixa renda.
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Seletividade está atrelada a ideia de mitigar os riscos sociais, ou seja, dentro do universo de riscos que podem atingir os segurados, o legislador deve selecionar os mais "importantes".
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Nossa que fonte que eles tiraram esta questão. Tenho o Livro dele...
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A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. (Hugo Goes 9 ed. pag 26)
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II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Princípio que mais cai em questão
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C DE CASA.
BOM SABER EM QUE DOUTRINADOR (FÁBIO ZAMBITTE) AS BANCAS ESTÃO SE BASEANDO PARA ELABORAR AS QUESTÕES.