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ID
1492315
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle de constitucionalidade no Direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Nouss, não entendi a assertiva A. Alguém explica?

  • Assertiva A:

    Material do Novelino:

    "Da decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF, em dois casos:
    1) Quando o parâmetro for inconstitucional, que é o caso do controle incidental feita pelo próprio
    TJ;
    2) Quando o parâmetro for dispositivo da CE interpretado contrariamente ao sentido de uma norma
    de observância obrigatória.
    Rcl 383."

  • A resposta da "A": é cabível, ao contrário do exposto na alternativa, recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça desde que o parâmetro de constitucionalidade seja a Constituição Estadual e  reprodução de norma contida na CF/88 (princípio da simetria), sendo assim, caberá Recurso Extraordinário para o STF do acórdão do Tribunal de Justiça, em sede de controle difuso em Recurso Extraordinário. Essa decisão do STF terá efeito erga omnes, pois mesmo sendo em controle difuso tem caráter de controle concentrado, é o que a doutrina denomina de controle abstrato pela via difusa ou abstrativização do controle difuso.



  • Alguém poderia me explicar a C por favor?

  • Oi "Vânia c", a assertiva "C" está correta porque em sede de controle de constitucionalidade difuso é possível que Juiz de primeiro grau reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que de ofício.

    O mesmo direito não é assegurado a Desembargadores de Tribunais de Justiça, em razão da cláusula de reserva de plenário (art.97, CF). Entretanto, se o STF ou o próprio Plenário do TJ já tiver reconhecido a inconstitucionalidade é desnecessário levar a matéria para o pleno (ou órgão especial) novamente, motivo pelo qual, aí, os Desembargadores poderiam reconhecer a inconstitucionalidade, inclusive monocraticamente.

    Neste sentido: ARE 914.045 (Repercussão Geral: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL.  REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DA
    RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO DO STF. RESTRIÇÕESIMPOSTAS PELO ESTADO. LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. MEIO DE COBRANÇA INDIRETA DE TRIBUTOS. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC (...)

  • Letra E: está errada porque só cabe ADC em face de lei FEDERAL.

  • Um adendo: a interpretação conforme sem redução de texto é realizado pelo STF, pois é técnica de interpretação.

  • Na D, cabe ADPF

    Abraços

  • - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    COMPILEI OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS AQUI

    A) INCORRETA. Material do Novelino: "Da decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF, em dois casos: 1) Quando o parâmetro for inconstitucional, que é o caso do controle incidental feita pelo próprio TJ; 2) Quando o parâmetro for dispositivo da CE interpretado contrariamente ao sentido de uma norma de observância obrigatória. Rcl 383."

    B) INCORRETA.  É possível que Juiz de primeiro grau reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que de ofício.

    C)CORRETA. "C" está correta porque em sede de controle de constitucionalidade difuso é possível que Juiz de primeiro grau reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que de ofício. O mesmo direito não é assegurado a Desembargadores de Tribunais de Justiça, em razão da cláusula de reserva de plenário (art.97, CF). Entretanto, se o STF ou o próprio Plenário do TJ já tiver reconhecido a inconstitucionalidade é desnecessário levar a matéria para o pleno (ou órgão especial) novamente, motivo pelo qual, aí, os Desembargadores poderiam reconhecer a inconstitucionalidade, inclusive monocraticamente.

    D) INCORRETA.

    - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

    E) INCORRETA

    - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL