SóProvas


ID
1492498
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao assistente do Ministério Público, o Código de Processo Penal dispoe que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 430 CPP.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.


    bons estudos

    a luta continua

  • Será que alguém ajuda??? O erro da letra C está: lhe será permitido arrolar testemunhas, requerer perguntas as testemunhas e participar do debate oral, onde o certo seria formular???

    Texto extraído do Dizer o Direito:

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursosinterpostospeloMP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.


  • O CPP não dispões que o assistente pode arrolar testemunhas:


    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate orale arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


  • Tanto o STF como o STJ admitem que o assistente de acusação arrolem testemunhas. A questão todavia questiona o que o CPP dispõe, e de fato no CPP não existe previsão para que o assiste arrole testemunhas, embora lhe permite propor meios de prova. Em razão disso é que a alternativa C esta errada.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE DO PROCESSO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA INDICADA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITO. PRETENSAO REPELIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite ao assistente de acusação, com a concordancia do Ministério Público, propor meios de prova, inclusive arrolar testemunhas, não constituindo ilegalidade sua admissão pelo juiz (HC 55.419). (...) (HC 72484, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 31/10/1995, DJ 01-12-1995 PP-41685 EMENT VOL-01811-02 PP-00275)

     

    HABEAS CORPUS. - PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE ARROLA, NO PRAZO, TESTEMUNHAS PARA SEREM INQUIRIDAS NO PLENÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PRIVDO. (RHC 55419, Relator(a):  Min. RODRIGUES ALCKMIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1977, DJ 01-07-1977 PP-04450 EMENT VOL-01063-04 PP-01353)

     

    5.   Embora a atuação do Assistente da Acusação seja limitada, a Lei lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), razão pela qual não lhe é defeso postular a substituição da testemunha não encontrada, desde que o pedido seja ratificado pelo dominus litis, como ocorreu no caso concreto. A possibilidade de o Assistente da Acusação arrolar testemunhas já foi admitida pelo STF e por esta Corte, inexistindo, portanto, qualquer impedimento de que postule a substituição daquela que não foi encontrada (STJ-HC 74.467/MG, Rel.Min. FELIX FISCHER, DJU 04.06.07 e STF-HC 72484/GO, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJU de 01.12.95).  (HC 102.082/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 17/11/2008)

     

    2. É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação, respeitando-se o limite de 5 (cinco) previsto no art. 422 do CPP,  visto que a legislação de regência lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), notadamente quando já inseridos os nomes daquelas no rol da denúncia. (REsp 1503640/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)

  • O erro da letra C é que o Assistente da Acusação não pode arrolar testemunhas, ele pode requerer perguntas as testemumhas, mas não pode arrolar testemunhas como meio de prova. A letra E está correta porque reproduz o art. 430 do CPP que fala que o Assistente somente será admitido no Tribunal do juri, se requerer sua habilitação até 5(cinco) dias antes da data da sessão que pretende atuar.

  • Também acho que a "c" também estaria correta...

     

    O assistente pode, sim, arrolar testemunhas, salvo se o MP já as arrolou no número máximo permitido...

     

     

  • Lei, não pode assistente na fase investigativa

    Doutrina, pode

    Abraços

  • A meu ver, até o CPP permite que o assistente arrole testemunhas. Ora, arrolar testemunhas nada mais é que "propor meios de prova", na forma do art. 271. Questão anulável.

  • Se é possível propor meios de prova, é possível arrolar testemunhas...

  • Há uma citação doutrinária que explica o ponto de vista do erro da "C" e da "A".

    Explicam Fischer e Pacelli (p. 571, 2018): "Somente a partir da ação penal e com o oferecimento da denúncia é que se poderá aceitar a habilitação do assistente da acusação. Com isso, e como parece evidente, não poderá ele fornecer rol de testemunhas, dado que este deve ser apresentado junto com a peça acusatória (art. 41, CPP)."

  • GABARITO: E

    Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.  

  • A resposta é E, mas arrolar testemunha me parece a consequência lógica da habilitação para propor meios de prova, embora não esteja explícito no art. 271 essa possibilidade.

  • Mesmo sem julgados para fundamentar a C esta correta tbm, haja vista ser um meio de prova, acredito que se não pudesse arrolar testemunhas estaria expresso, assim usando o termo "exceto arrolar testemunhas"

  • A) Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

    B)

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e .

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

  • Até pode o assistente de acusação arrolar testemunhas, mas contra texto de lei não tem jeito.

    :(

  • Em relação ao assistente do Ministério Público, o Código de Processo Penal dispõe que: Ele sera admitido, para participar de julgamento no Tribunal do Juri, se tiver requerido sua habilitação ate cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

  • Gabarito: E

    Quanto a letra C ela está errada.

    Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • CUIDADO !!!

    ____________________________________________

    Alternativa "A" está correta (conforme edição feita pela Lei nº 13.964, de 2019)

    *Fundamento, Art. 311. do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Portanto... "poderá ser admitida a SUA PARTICIPAÇÃO desde o inquérito policial".

    A alternativa "E" refere-se a sua admissão no Tribunal do Júri, que está correta também.

    ___________________________________________

    Ano: 2008 / Banca: FMP Concursos / Órgão: MPE-MT / Prova: Promotor de Justiça.

    Aponte a resposta correta.

    A) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença.

    B) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    C) A figura do assistente é sempre admitida já na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença.

    D) A figura do assistente é sempre admitida já na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    E) A figura do assistente é admitida excepcionalmente na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    GAB: E)

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    Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem.

  • Parece que já têm decisões atuais que permitem que seja arrolada testemunha!

  • Aponte a resposta correta.

    A) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença. Art. 268 CPP

    B) Art.271§2

    C) Art. 271

    Cuidado: O STJ AgRg no RHC 089886/SP entendeu ser possível que o assistente arrole testemunhas, respeitando o limite de 4

    D) Art. 269

    E) Art. 430 - correta

  • Eu não consigo ver erro na D

  • Letra D, para quem ficou em dúvida : O STF entende que o assistente de acusação não pode recorrer de decisão

    proferida no bojo de habeas corpus, pois não é sujeito processual nessa relação jurídico processual, pois o habeas corpus é uma ação autônoma, independente da ação penal (Ver HC

    74203/DF).

    Observações --> HC jurisdição sem ação.