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alt. e
Art. 430 CPP. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
bons estudos
a luta continua
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Será que alguém ajuda??? O erro da letra C está: lhe será permitido arrolar testemunhas, requerer perguntas as testemunhas e participar do debate oral, onde o certo seria formular???
Texto extraído do Dizer o Direito:
Poderes do assistente
Ao assistente será permitido:
a) propor meios de prova;
b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;
c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);
d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;
e) participar do debate oral;
f) arrazoar os recursosinterpostospeloMP
g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;
h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;
i) requerer o desaforamento no rito do júri.
Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.
Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.
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O CPP não dispões que o assistente pode arrolar testemunhas:
Art. 271. Ao
assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o
libelo e os articulados, participar
do debate orale arrazoar os
recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio,
nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
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Tanto o STF como o STJ admitem que o assistente de acusação arrolem testemunhas. A questão todavia questiona o que o CPP dispõe, e de fato no CPP não existe previsão para que o assiste arrole testemunhas, embora lhe permite propor meios de prova. Em razão disso é que a alternativa C esta errada.
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE DO PROCESSO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA INDICADA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITO. PRETENSAO REPELIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite ao assistente de acusação, com a concordancia do Ministério Público, propor meios de prova, inclusive arrolar testemunhas, não constituindo ilegalidade sua admissão pelo juiz (HC 55.419). (...) (HC 72484, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 31/10/1995, DJ 01-12-1995 PP-41685 EMENT VOL-01811-02 PP-00275)
HABEAS CORPUS. - PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE ARROLA, NO PRAZO, TESTEMUNHAS PARA SEREM INQUIRIDAS NO PLENÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PRIVDO. (RHC 55419, Relator(a): Min. RODRIGUES ALCKMIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1977, DJ 01-07-1977 PP-04450 EMENT VOL-01063-04 PP-01353)
5. Embora a atuação do Assistente da Acusação seja limitada, a Lei lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), razão pela qual não lhe é defeso postular a substituição da testemunha não encontrada, desde que o pedido seja ratificado pelo dominus litis, como ocorreu no caso concreto. A possibilidade de o Assistente da Acusação arrolar testemunhas já foi admitida pelo STF e por esta Corte, inexistindo, portanto, qualquer impedimento de que postule a substituição daquela que não foi encontrada (STJ-HC 74.467/MG, Rel.Min. FELIX FISCHER, DJU 04.06.07 e STF-HC 72484/GO, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJU de 01.12.95). (HC 102.082/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 17/11/2008)
2. É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação, respeitando-se o limite de 5 (cinco) previsto no art. 422 do CPP, visto que a legislação de regência lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), notadamente quando já inseridos os nomes daquelas no rol da denúncia. (REsp 1503640/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
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O erro da letra C é que o Assistente da Acusação não pode arrolar testemunhas, ele pode requerer perguntas as testemumhas, mas não pode arrolar testemunhas como meio de prova. A letra E está correta porque reproduz o art. 430 do CPP que fala que o Assistente somente será admitido no Tribunal do juri, se requerer sua habilitação até 5(cinco) dias antes da data da sessão que pretende atuar.
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Também acho que a "c" também estaria correta...
O assistente pode, sim, arrolar testemunhas, salvo se o MP já as arrolou no número máximo permitido...
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Lei, não pode assistente na fase investigativa
Doutrina, pode
Abraços
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A meu ver, até o CPP permite que o assistente arrole testemunhas. Ora, arrolar testemunhas nada mais é que "propor meios de prova", na forma do art. 271. Questão anulável.
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Se é possível propor meios de prova, é possível arrolar testemunhas...
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Há uma citação doutrinária que explica o ponto de vista do erro da "C" e da "A".
Explicam Fischer e Pacelli (p. 571, 2018): "Somente a partir da ação penal e com o oferecimento da denúncia é que se poderá aceitar a habilitação do assistente da acusação. Com isso, e como parece evidente, não poderá ele fornecer rol de testemunhas, dado que este deve ser apresentado junto com a peça acusatória (art. 41, CPP)."
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GABARITO: E
Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
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A resposta é E, mas arrolar testemunha me parece a consequência lógica da habilitação para propor meios de prova, embora não esteja explícito no art. 271 essa possibilidade.
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Mesmo sem julgados para fundamentar a C esta correta tbm, haja vista ser um meio de prova, acredito que se não pudesse arrolar testemunhas estaria expresso, assim usando o termo "exceto arrolar testemunhas"
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A) Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .
B)
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e .
§ 2 O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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Até pode o assistente de acusação arrolar testemunhas, mas contra texto de lei não tem jeito.
:(
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Em relação ao assistente do Ministério Público, o Código de Processo Penal dispõe que: Ele sera admitido, para participar de julgamento no Tribunal do Juri, se tiver requerido sua habilitação ate cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
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Gabarito: E
Quanto a letra C ela está errada.
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
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CUIDADO !!!
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Alternativa "A" está correta (conforme edição feita pela Lei nº 13.964, de 2019)
*Fundamento, Art. 311. do CPP: " Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Portanto... "poderá ser admitida a SUA PARTICIPAÇÃO desde o inquérito policial".
A alternativa "E" refere-se a sua admissão no Tribunal do Júri, que está correta também.
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Ano: 2008 / Banca: FMP Concursos / Órgão: MPE-MT / Prova: Promotor de Justiça.
Aponte a resposta correta.
A) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença.
B) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.
C) A figura do assistente é sempre admitida já na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença.
D) A figura do assistente é sempre admitida já na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.
E) A figura do assistente é admitida excepcionalmente na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.
GAB: E)
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Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem.
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Parece que já têm decisões atuais que permitem que seja arrolada testemunha!
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Aponte a resposta correta.
A) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença. Art. 268 CPP
B) Art.271§2
C) Art. 271
Cuidado: O STJ AgRg no RHC 089886/SP entendeu ser possível que o assistente arrole testemunhas, respeitando o limite de 4
D) Art. 269
E) Art. 430 - correta
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Eu não consigo ver erro na D
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Letra D, para quem ficou em dúvida : O STF entende que o assistente de acusação não pode recorrer de decisão
proferida no bojo de habeas corpus, pois não é sujeito processual nessa relação jurídico processual, pois o habeas corpus é uma ação autônoma, independente da ação penal (Ver HC
74203/DF).
Observações --> HC jurisdição sem ação.