SóProvas


ID
1492549
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação as sociedades, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.088 do CC.

    b) Art. 1.095 do CC.

    c) Art. 1.090 do CC.

    d) Art. 1.052 do CC.

    e) Art. 1.039, caput, do CC.

  • A) na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em quotas, de obrigação solidária dos sócios. ERRADA
    Divide-se em ações e não em quotas.

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    B) na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios será sempre limitada.  ERRADA

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Pode ser limitada ou ilimitada


    C) a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas a sociedade anônima e operando sob firma ou denominação. CORRETA

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    Opera sob firma ou denominação, tem capital divido em ações, rege-se pelas normas relativas à sociedade anônima.


    D) na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é solidaria em relação ao total das dívidas sociais. ERRADA

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    A responsabilidade solidária é pela integralização do capital social e não pelas dívidas sociais, pois nestas respondem até o limite de suas cotas.


    E) somente pessoas jurídicas podem integrar a socie­dade em nome coletivo, sob responsabilidade solidária e ilimitada. ERRADA

    Somente pessoas físicas e não jurídicas

     Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


  • Firma ou denominação

    COMANDITA POR AÇOES,

    EIRELI,

    LTDA.

  • Sociedade em comandita por ações Trata-se de sociedade institucional na qual, diferentementedas sociedades anônimas, os diretores possuem responsabilidadeilimitada pelas obrigações sociais.

    Abraços

  • A- Errada!

    Art. 1.088. Sociedade anônima /companhia: capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio/acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever/adquirir.

    B- Errada!

    Art. 1.095. Sociedade cooperativa: responsabilidade pode ser limitada/ ilimitada.

    C- CORRETA:

    Art. 1.090. Sociedade em comandita por ações:

    *Capital dividido em ações;

    *Regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima;

    *Opera sob firma/denominação.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • SOCIEDADE LIMITADA: dividido em quotas

    SOCIEDADE ANÔNIMA: dividido em ações