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Queria uma explicação , 2011 é pq o prazo é de 5 anos?
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Gabriela, são 05 anos a partir da data do pagamento..o contribuinte pagou em 2006.
Bons estudos !
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Lei complementar 118/2005 -
Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.
Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
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b) CORRETA:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; [...] (CTN)
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; [...] (CTN)
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento; [...] (CTN)
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Em tese, 5 anos do pagamento
Abraços
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5 anos da data da extinção do crédito tributário, ou seja, neste caso, no pagamento.
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Uma dívida que me acompanha há algum tempo: o prazo de 5 anos para restituição x o prazo de dois anos para restituição. Encontrei doutrina afirmando que o prazo de 5 anos é para o pleito administrativo, logo, pedido potestativo sujeito à decadência. Já o prazo de 2 anos seria para ação judicial de restituição/repetição de indébito tributário, natureza prescricional. Alguém pode contribuir pro debate?