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ID
1492567
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte fez em 10.06.2006 pagamento antecipado de tributo cujo fato gerador aconteceu em 10.12.2005. Em meados de 2007 o contribuinte constatou que fez pagamento indevido a maior. Todavia, por se tratar de tributo cujo lançamento se faz por homologação, esta aguardando que o Fisco constate o erro e lhe faça a restituição. Caso isso nao ocorra, o contribuinte tera que propor ação para repetição do indébito, cujo prazo derradeiro ocorrera no ano de

Alternativas
Comentários
  • Queria uma explicação , 2011 é pq o prazo é de 5 anos? 

  • Gabriela, são 05 anos a partir da data do pagamento..o contribuinte pagou em 2006.

    Bons estudos !

  • Lei complementar 118/2005 - 

    Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei. 

    Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.


  • b) CORRETA:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; [...] (CTN)

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; [...] (CTN)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento; [...] (CTN)

     

     

  • Em tese, 5 anos do pagamento

    Abraços

  • 5 anos da data da extinção do crédito tributário, ou seja, neste caso, no pagamento.

  • Uma dívida que me acompanha há algum tempo: o prazo de 5 anos para restituição x o prazo de dois anos para restituição. Encontrei doutrina afirmando que o prazo de 5 anos é para o pleito administrativo, logo, pedido potestativo sujeito à decadência. Já o prazo de 2 anos seria para ação judicial de restituição/repetição de indébito tributário, natureza prescricional. Alguém pode contribuir pro debate?