SóProvas


ID
1492960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, as infrações de trânsito, punidas com multas, classificam-se de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve. Com base nas disposições do referido Código e utilizando a letra “G” para identificar a infração de natureza grave e a letra “M” para identificar a infração de natureza média, classifique as seguintes infrações:

( ) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.
( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
( ) Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator


    . Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


  • ART 167 

    Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

     

    Art. 178

    Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
    Infração - média;
    Penalidade - multa

     

    ART 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
     

     

     

     

  • LETRA "A"

  • Devia ter um botão de inútil, só para os que postam no comentário a repetição do gabarito.

  • Fernando Aguiar as vezes as pessoas que não são assinantes querem ver o gabarito.

  • Deveria ter um botão de "inútil" para comentários como esse do Aguiar. Quem ainda não assina, quer ver o gabarito.

  • Inútil por inútil, mas pelo menos comentem o gabarito certo. Gabarito correto é LETRA D!

    Art. 181. Estacionar o veículo:

            III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

  • Teve sinistro e não tirou o veículo da pista? vai dar Merda...(macete para casos de acidentes sem vítima)

  • GAB D

    . Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

    PARA QUEM ASSITE F1: SAFETY CAR É MERCEDES (MÉDIA )

    MACETE :) ERRAVA MUITO ESSA....

  • Afastado da guia da calçada

    Parar e Estacionar 50cm a 1m: LEVE

    Parar + 1m: MÉDIA

    Estacionar + 1m: GRAVE

    GAB: D