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gabarito letra e
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LETRA "E"
SUBSIDIA = AUXILIA !
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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Resolução 561: Manuela Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
7. AUTUAÇÃO
Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.
O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
O AIT não poderá conter rasura, emenda, uso de corretivo, ou qualquer tipo de adulteração.
O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul.
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III. O preenchimento do AIT se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
No caso é, preferencialmente, tinta AZUL.
Tornando a alternatica E incorreta.
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Gabarito Letra E
o fato de ultilizr preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul não torna a assertiva III errada.
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Gabarito é C. Banca infeliz.
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letra E = gabarito
quem tiver duvidas, segue para vosso deleite, aproveite a leitura !!
resolução 371
O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das
penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser
preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas
regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização
específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e
visível.
Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de
Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.
Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar
do campo de observações.
O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de
adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
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e qual o problema dele falar isso.
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JUNIOR MOTTA Humildade
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GABARITO SERIA C, A BANCA ERROU, POIS A CANETA É PREFERENCIALMENTE AZUL!