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ID
1492972
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no referido Manual, analise as assertivas abaixo relacionadas à autuação:

I. O auto de infração de trânsito - AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

II. O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração.

III. O preenchimento do AIT se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra e 

  • LETRA "E"

     

    SUBSIDIA = AUXILIA !

     

     

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


  • Resolução 561: Manuela Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

     

    7. AUTUAÇÃO

     

    Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.

     

    O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.


    O AIT não poderá conter rasura, emenda, uso de corretivo, ou qualquer tipo de adulteração.

     

    O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul.


     

  • III. O preenchimento do AIT se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 
     No caso é, preferencialmente, tinta AZUL.

    Tornando a alternatica E incorreta.

  • Gabarito Letra E

    o fato de ultilizr preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul não torna a assertiva III errada.

  • Gabarito é C. Banca infeliz.

  • letra E = gabarito

    quem tiver duvidas, segue para vosso deleite, aproveite a leitura !!

    resolução 371

    O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das

    penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser

    preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas

    regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

    Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização

    específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e

    visível.

    Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de

    Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

    Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar

    do campo de observações.

    O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de

    adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta

    esferográfica de tinta preta ou azul.

  • e qual o problema dele falar isso.

  • JUNIOR MOTTA Humildade

  • GABARITO SERIA C, A BANCA ERROU, POIS A CANETA É PREFERENCIALMENTE AZUL!