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GABARITO: CERTO
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Os PARNAs integram o grupo de Proteção Integral e têm o objetivo de preservar a natureza e permitir apenas o uso indireto de seus recursos ambientais. Então, em um Parque Nacional é permitido a preservação ambiental, a pesquisa científica, atividades de recreação, educação ambiental e o turismo ecológico.
Os PARNAs são de domínio público e as áreas privadas serão desapropriadas. Os PARNAs, como todas as UCs, são criadas por Ato do Poder Público.
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Só não entendi essa parte " interpretação ambiental", mas tudo bem.
Segue o baile.
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Certo.
Art. 11/9.985-2000: O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
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Li beleza cênica (MONA) e fui direto no errado, agora aprendi que PARNA também tem.
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fui seco em Errado pq jurava que era Monumento Nacional
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Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.