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ID
1493941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Acerca das características dos grupos e categorias de UCs definidas na regulamentação legal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item que se segue.

A preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica é um dos objetivos da categoria parque nacional, na qual são permitidas atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    .

    Os PARNAs integram o grupo de Proteção Integral e têm o objetivo de preservar a natureza e permitir apenas o uso indireto de seus recursos ambientais. Então, em um Parque Nacional é permitido a preservação ambiental, a pesquisa científica, atividades de recreação, educação ambiental e o turismo ecológico.

    Os PARNAs são de domínio público e as áreas privadas serão desapropriadas. Os PARNAs, como todas as UCs, são criadas por Ato do Poder Público.

  • Só não entendi essa parte " interpretação ambiental", mas tudo bem.

    Segue o baile.

  • Certo.

    Art. 11/9.985-2000: O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

  • Li beleza cênica (MONA) e fui direto no errado, agora aprendi que PARNA também tem.

  • fui seco em Errado pq jurava que era Monumento Nacional
  • Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.