Lei Federal nº 9.985/2000:
Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado
internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos
recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade
biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento
ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da
qualidade de vida das populações.
§ 1º A Reserva da Biosfera é constituída por:
I – uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção
integral da natureza;
II – uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são
admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo; e
III – uma ou várias zonas de transição, sem limites
rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são
planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.
§ 2º A Reserva
da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.
§ 3º A Reserva
da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo
Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada
categoria específica.