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Tem por objetivo, preservar a natureza, admitindo- se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais como por exemplo: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, etc. Outra questão poderá ajudar:
Ano: 2014
Banca: CESPE Órgão: ICMBIOProva: Técnico Ambiental Acerca das características dos grupos e categorias de UCs definidas na regulamentação legal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item que se segue.
(C) A preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica é um dos objetivos da categoria parque nacional, na qual são permitidas atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Gabarito: errado
Art. 7o
I - Unidades de Proteção Integral;
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm
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2 ERROS
1-
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
2-
A APA é uma Unidade de Uso Sustentável
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GABARITO: ERRADO
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Erros apresentados pela banca:
1º - APAs são do grupo de Uso Sustentável,
2º - Os objetivos do grupo de Proteção Integral são: Preservação da natureza e Uso INdireto de seus recursos naturais.
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APA é Unidade de Conservação de Uso Sustentável e tem como objetivo conservar o meio ambiente e possibilita o uso sustentável da mesma
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A APA do Tapajós está inserida na Bacia Hidrográfica do Tapajós, sub-bacia do Jamanxim, dentro da Amazonia Legal.
A principal ameaça da região é o desmatamento. A regiao possui varios rios, o que justifica a sua constituicao como area de protecao ambiental (APA), a fim de disciplinar a ocupacao, e instituir normas que ajudem a cercear o desmatamento ilegal.
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (LEI 9.985- SNUC)