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ID
1494556
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.


    a)  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    b) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.


    d) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    e) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.  O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Gabarito C - 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


  • Galera, são todas muito boas as explicações já feitas, eu mesmo curti as duas!

    Vou acrescentar no art. 44 CC/02 já citado uma atualizações porque esses examinadores que elaboram essas provas não são fáceis.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    Até mais.

  • Complementando:

    d) As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos e culturais. ERRADA.


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    Lembrar: 

    Jornada I STJ 8: Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC art. 62 parágrafo único.

    Jornada I STJ 9: Art. 62, parágrafo único: Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos


  • Atenção !! Houve mudança recente no codigo civil com relação às fundações !!! 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;    (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;    (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;    (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e   (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


  • Art. 49 Se a administração da pessoa jurídica faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • LETRA C CORRETA Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • Pessoal, prestem atenção na alteração legislativa efetivada em relação as fundações.

  • Alterações legislativas das fundações: http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-lei-131512015-que-altera.html

  • * Alternativa "d":  ERRADA.

    Pessoal, o mais importante a ser (re)lembrado nessa alternativa é a alteração do art. 62, § único, do CC, pela Lei nº  13.151/2015.

    -------------------

    Segue MACETE para ajudar a galera na memorização dos fins permitidos às fundações, descritos nos incisos desse parágrafo único supracitado:

    Beltrano: eu sou perfeito.

    Ciclano: MAS P(4x)ECAS!!!

    --------------------

    * 1º) Meio ambiente (defesa + preservação + conservação);

    2º) Assist. Social;

    3º) Saúde;

    4º) P(4x): (a) Promoção do desenv. sustentável; (b) Pesquisa científica,...; (c) Promoção (ética + cidadania + democracia + DH); (d) Patrim. histórico + artístico (defesa + conservação);

    5º) Educação;

    6º) Cultura;

    7º) Atividades religiosas;

    8º) Segurança.

    --------------------

    "Se Você quer chegar a um lugar no qual a maioria não chega, precisa fazer algo que a maioria não faz."



  • Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta: 

    A) Decai em quatro anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Incorreta letra “A".


    B) Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em qualquer hipótese, pela maioria de votos dos presentes 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Incorreta letra “B".


    C) Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. 

    Código Civil:

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos e culturais 

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Incorreta letra “D".


    E) As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. Os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.