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ID
1494631
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o procedimento do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.


    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


    b) Art. 413. § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena


    c)  Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    e) Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. 

  • Gabarito: Alternativa A

    Erro da alternativa "D": Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.

    Recurso cabível:

    Pronúncia: recurso em sentido estrito

    Impronúncia: apelação

    Desclassificação: recurso em sentido estrito

    Absolvição sumária: apelação

  • Dica:

    Começou com Consoante = Recurso em Sentido Estrito

    Começou com Vogal = Apelação

  • Questão mal formulada. A letra A fala da produção de provas novas mas não diz em que circunstâncias. Essa situação pode ocorrer nos casos de impronúncia (coisa julgada formal), mas não nos casos de absolvição sumária, condenação, etc (coisas julgadas materiais). A assertiva suscita dúvidas. 

  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

     

    ERRADA - Não serão dispensáveis a especificação das circunstâncias qualificadoras e das causas de aumento de pena - A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, sendo dispensável a especificação das circunstâncias qualificadoras e das causas de aumento de pena

     

    ERRADA - Prazo de 10 dias - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    ERRADA - Contra decisão de impronúncia e absolvição sumaria caberá apelação  - O recurso cabível para atacar a sentença de impronúncia é o recurso em sentido estrito.

     

    ERRADA - Pode dar sim. - O juiz não poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação que importe em pena mais grave ao acusado.

  • Afirmação totalmente descontextualizada...

     

    examinador preguiçoso.

  • Letra A está INCOMPLETA!

    De fato, uma vez que a IMPRONÚNCIA gera mera coisa julgada formal (não analisa o mérito), haverá a possibilidade de oferecimento de nova denúncia/queixa. Poré, em se tratando de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, essa possibilidade desaparece, pois estaremos diante de coisa julgada material!

    Como o colega disse, a assertiva está descontextualizada e é mero ctrl + c, ctrl+ V da letra da lei.

  • A) Art. 414. Parágrafo único. Enquanto NÃO ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.  [GABARITO]


    B)  Art. 413. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.



    C) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.



    D) Apelação!


    E) Art. 418. O juiz PODERÁ dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena MAIS GRAVE.

  • PRONUNCIA == RECURSO SENTIDO ESTRITO

    IMPRONUNCIA == APELAÇÃO

  • PROVA DE ESTÁGIO TENSA

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    Tenha atenção que prevalece o entendimento de ser possível ação rescisória sobre decisão emanada do Tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido: “O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (“judicium rescindens”), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (“judicium rescissorium”), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo, quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, ainda que se trate de decisão emanada do júri, pois a soberania do veredicto do Conselho de Sentença, que representa garantia fundamental do acusado, não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado. Doutrina. Precedentes” (ARE 674151).


    A) CORRETA: no caso de decisão de impronúncia do acusado poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se tiver prova nova, artigo 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.”


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que na fundamentação da decisão de pronúncia o juiz deverá especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ”


    C) INCORRETA: O prazo para resposta a acusação será de 10 (dez) dias, artigo 406 do Código de Processo Penal:


    “Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”


    D) INCORRETA: o recurso cabível em face da decisão de impronúncia é a APELAÇÃO, artigo 416 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: a presente afirmativa é contrária ao disposto no artigo 418 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.”


    Resposta: A


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.