"Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o". (Grifei).
Fonte: CF/88.
"Ele está falando de “recursos”, portanto trata-se de financeiro e não de orçamentário. O orçamentário é descentralizado pela SOF logo após a publicação da LOA ou da lei de créditos adicionais – os recursos são posteriormente repassados, mês a mês".
Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.