GABARITO: LETRA A
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
LETRA “A”: CERTA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
LETRA “B”: ERRADA. Os atos do processo administrativo não devem ser produzidos no idioma dos interessados, e sim em vernáculo, ou seja, no idioma nacional, a língua portuguesa: Art. 22, §1º da lei 9.784/99. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
LETRA “C”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
LETRA “D”: ERRADA. Essa é uma das hipóteses de impedimento previstas na lei. Art. 18 da lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
GABARITO: LETRA “A” é a única assertiva correta.