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ID
1496050
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

LEI ESTADUAL CONFERIA A PROTEÇÃO, GUARDA E RESPONSABILIDADE PELOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E SEUS ACERVOS AOS MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZASSEM.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 23 da CF, III, a proteção de sítios arqueológicos é de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Sendo de competência comum, não pode um só ente ser responzabilizado.

  • "Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito da competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no parágrafo único do art. 23, CF, de lei complementar que fixe normas de cooperação (v. sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a Lei 3.924/1961), cuja edição, porém, é da competência da União e, de qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios." (ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  •  

     

    A)  Essa lei foi declarada inconstitucional porque a competência comum para proteger os sitios arqueológicos não pode ser afastada do Estado e da União. CORRETA!!

     

     

    Apesar de mal formulada, a questão quis dizer que nenhum ente da federação poderá se excluir da responsabilidade de proteger e guardar qualquer sitio arqueológico localizado nos seus perímetros, tampouco poderá atribuir responsabilidade a qualquer outro ente federado através de lei elaborada por ele mesmo.

     

  • Não confundir: o art. 20, X, CF, prevê que é bem da União os sítios arqueológicos. No entanto, a competência é comum para preservação desses espaços, não cabendo aos Estados editarem lei em sentido contrário sob pena de inconstitucionalidade formal.