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ID
1496161
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;


  • Gabarito Letra D.

    A reserva mental ilícita de que trata a questão está prevista no artigo 110, CC.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • A)--> "Não-obrigatoriedade dessa ordem legal de nomeação de curador . A ordem estabelecida legalmente, contudo, não tem caráter absoluto, uma vez que não se deve submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe inspirava confiança ao tempo em que estava no pleno gozo de seu discernimento (RT, 527:80). O artigo sub examine , ao ser aplicado pelo órgão judicante, deverá ceder aos interesses da pessoa protegida (RT, 529:109)." ( op. cit. p. 1.220) - grifo original


    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6203130/apelacao-civel-ac-138757-sc-2007013875-7/inteiro-teor-12335185

    ALTERNATIVA ERRADA

    B) Mútuo feneratício = empréstimo oneroso de dinheiro

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    ALTERNATIVA ERRADA

    C) Bens incorpóreos também podem ser acessórios, como no caso dos juros. 

    ALTERNATIVA ERRADA

  • Contrato de mútuo

    Contrato de mútuo é um conceito do âmbito jurídico que indica uma situação onde existe o empréstimo de uma coisa fungível, ou seja, que pode ser consumida com o uso.

    Nos casos onde a coisa que é emprestada é consumida e desaparece, a pessoa que recebeu a coisa emprestada mantém a obrigação de devolver o mesmo gênero de coisa, na mesma quantidade.

    Um dos principais exemplos é o empréstimo de dinheiro. O contrato que define as condições do empréstimo de dinheiro é conhecido como mútuo feneratício.

    As particularidades do contrato de mútuo estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro, do artigo 586 até o 592.



  • QUESTÃO A
    TJ-MG - 1099613 MG 1.0000.00.109961-3/000(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 05/03/1999

    Ementa: INTERDIÇÃO - CURADOR - NOMEAÇÃO - ORDEM DE PREFERÊNCIA. A nomeação do curador deverá atender aos interesses da interditanda, a quem se deseja proteger, levando-se em conta a idoneidade, dedicação e responsabilidade do escolhido para exercer o cargo.


  • Embora possam produzir efeitos similares, a simulação e a reserva mental ilícita possuem natureza diversa: no primeiro caso o ato é nulo; no segundo, inexistente.

  • Negócio jurídico com reserva mental. CC, art. 110. A reserva mental é o propósito secreto/obscuro de não cumprir aquilo que se está dizendo. Portanto, é a intenção de não cumprir o que disse. Se a reserva mental é desconhecida da outra parte, o negócio é válido, subsiste. Nesse caso, eventual prejuízo será resolvido em perdas e danos. Lado outro, se a reserva mental é conhecida da outra parte, o negócio jurídico é uma verdadeira simulação e, portanto, é nulo. 

  • Questão complicada porque há duas posições. 

    A clássica que defende que é inexistente

    E a mais moderna que diz que se equipara nos efeitos à simulação.... acredito que essa tese é a do Flavio Tartuce. 

  • A) A ordem legal de nomeação do curador de interdito tem caráter absoluto.

    Código Civil:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    A ordem legal de nomeação do curador de interdito é de preferência e não tem caráter absoluto.

    Incorreta letra “A”.



    B) O mútuo feneratício não é mais contemplado no sistema juridico brasileiro.

    Código Civil:

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    O mútuo feneratício, que é o empréstimo de bem fungível com fins econômicos, é contemplado no sistema jurídico brasileiro.

    Incorreta letra “B”.



    C) Os bens acessorios são objetos corpóreos que podem ou não seguir o bem principal.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Os bens acessórios são objetos corpóreos ou incorpóreos, e segue o bem principal.

    Incorreta letra “C”.



    D) A reserva mental ilícita, conhecida do declaratário, equipara-se, quanto aos efeitos, a simulação.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A reserva mental ilícita, conhecida do declaratário, equipara-se, quanto aos efeitos à simulação, pois na aparência a situação é uma e na realidade a situação é outra.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • A C é um pouco questionável pois há o entendimento de que as pertenças constituem bens acessórios suis generis, sendo exceção ao príncipio da gravitação jurídica por não seguirem a sorte do principal. Complicado....