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GABARITO D.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
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Gabarito Letra D.
A reserva mental ilícita de que trata a questão está prevista no artigo 110, CC.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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A)--> "Não-obrigatoriedade dessa ordem legal de nomeação de curador . A ordem estabelecida legalmente, contudo, não tem caráter absoluto, uma vez que não se deve submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe inspirava confiança ao tempo em que estava no pleno gozo de seu discernimento (RT, 527:80). O artigo sub examine , ao ser aplicado pelo órgão judicante, deverá ceder aos interesses da pessoa protegida (RT, 529:109)." ( op. cit. p. 1.220) - grifo original
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6203130/apelacao-civel-ac-138757-sc-2007013875-7/inteiro-teor-12335185
ALTERNATIVA ERRADA
B) Mútuo feneratício = empréstimo oneroso de dinheiro
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
ALTERNATIVA ERRADA
C) Bens incorpóreos também podem ser acessórios, como no caso dos juros.
ALTERNATIVA ERRADA
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Contrato de mútuo
Contrato de mútuo é um conceito do âmbito
jurídico que indica uma situação onde existe o empréstimo de uma coisa
fungível, ou seja, que pode ser consumida com o uso.
Nos casos
onde a coisa que é emprestada é consumida e desaparece, a pessoa que
recebeu a coisa emprestada mantém a obrigação de devolver o mesmo gênero
de coisa, na mesma quantidade.
Um dos principais exemplos é o
empréstimo de dinheiro. O contrato que define as condições do empréstimo
de dinheiro é conhecido como mútuo feneratício.
As particularidades do contrato de mútuo estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro, do artigo 586 até o 592.
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QUESTÃO A
TJ-MG - 1099613 MG 1.0000.00.109961-3/000(1) (TJ-MG) Data de publicação: 05/03/1999
Ementa: INTERDIÇÃO - CURADOR - NOMEAÇÃO - ORDEM DE PREFERÊNCIA. A nomeação do curador
deverá atender aos interesses da interditanda, a quem se deseja
proteger, levando-se em conta a idoneidade, dedicação e responsabilidade
do escolhido para exercer o cargo.
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Embora possam produzir efeitos similares, a simulação e a reserva mental ilícita possuem natureza diversa: no primeiro caso o ato é nulo; no segundo, inexistente.
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Negócio jurídico com reserva mental. CC, art. 110. A reserva mental é o propósito secreto/obscuro de não cumprir aquilo que se está dizendo. Portanto, é a intenção de não cumprir o que disse. Se a reserva mental é desconhecida da outra parte, o negócio é válido, subsiste. Nesse caso, eventual prejuízo será resolvido em perdas e danos. Lado outro, se a reserva mental é conhecida da outra parte, o negócio jurídico é uma verdadeira simulação e, portanto, é nulo.
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Questão complicada porque há duas posições.
A clássica que defende que é inexistente
E a mais moderna que diz que se equipara nos efeitos à simulação.... acredito que essa tese é a do Flavio Tartuce.
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A) A ordem legal de nomeação do
curador de interdito tem caráter absoluto.
Código
Civil:
Art. 1.775.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito,
curador do outro, quando interdito.
§1o
Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta
destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§
2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais
remotos.
§
3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao
juiz a escolha do curador.
A ordem legal de nomeação do
curador de interdito é de preferência e não tem caráter absoluto.
Incorreta letra “A”.
B) O mútuo feneratício não é mais contemplado no sistema juridico brasileiro.
Código
Civil:
Art. 591.
Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais,
sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a
capitalização anual.
O mútuo
feneratício, que é o empréstimo de bem fungível com fins econômicos, é
contemplado no sistema jurídico brasileiro.
Incorreta
letra “B”.
C) Os bens acessorios são objetos corpóreos que podem ou não seguir o bem
principal.
Código
Civil:
Art. 92.
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório,
aquele cuja existência supõe a do principal.
Os bens
acessórios são objetos corpóreos ou incorpóreos, e segue o bem principal.
Incorreta
letra “C”.
D) A reserva mental ilícita, conhecida do declaratário, equipara-se, quanto aos
efeitos, a simulação.
Art. 110. A
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
Art. 167. É
nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
§
1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
II - contiverem declaração, confissão,
condição ou cláusula não verdadeira;
A reserva
mental ilícita, conhecida do declaratário, equipara-se, quanto aos efeitos à
simulação, pois na aparência a situação é uma e na realidade a situação é
outra.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Gabarito
D.
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A C é um pouco questionável pois há o entendimento de que as pertenças constituem bens acessórios suis generis, sendo exceção ao príncipio da gravitação jurídica por não seguirem a sorte do principal. Complicado....