SóProvas


ID
1496209
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA, E ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ:

I - A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

II - Pressupõe-se a configuração do conflito positivo na hipótese em que, mesmo sem haver qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, exsurge a prática de atos que denotem implicitamente o reconhecimento de sua competência.

III - A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial; todavia, fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação de bens.

IV - O ajuizamento de medida cautelar, no âmbito do STJ, depende da instauração da sua competência jurisdicional, o que verificar-se-á, via de regra, apos a prolação do acordão recorrido, a interposição do re­curso especial e a prolação do juízo positivo de admissibilidade na origem.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "c", atentar para o fato de que não se trata de uma regra absoluta, eis que o próprio STJ admite casos excepcionais em que se instaura a jurisdição cautelar da Corte ainda quando não houver sido proferido juízo de admissibilidade do Tribunal a quo:

    "(...) 3. De regra, nos termos das Súmulas ns. 634 e 635 do STF, a medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, seja para sustar os efeitos do decisum atacado, seja a fim de antecipar provisoriamente a tutela requerida (efeito suspensivo ativo), somente será da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o apelo nobre já tiver sido submetido ao juízo de admissibilidade a quo. 
    4. Em hipóteses excepcionais, esse entendimento vem sendo flexibilizado para casos de recurso especial pendente de admissibilidade quando estiverem cabalmente evidenciados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora (...)" (MC 13662/RJ, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe 17/12/2008)

  • O problema é que a PGR pinça trecho de acórdão e finca resposta correta como existindo apenas essa situação. A premissa só está correta não havendo situações excepcionais. É assim que STJ vem decidindo. Estaria correta se a assertiva contivesse pelo menos a expressão "de regra".

    "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO

  • I - Certa - STJ - RECLAMAÇÃO Rcl 12514 MT 2013/0134663-0 - (...) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Reclamação improcedente.

    Cabe lembrar que o foro privilegiado restringe-se às ações penais, não sendo aplicável às ações cíveis, como a de improbidade.

     

    II - Certa - STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 105519 DF 2009/0104043-9 (STJ) (...) 3. "Pressupõe-se a configuração do conflito positivo na hipótese em que, mesmo sem haver qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, exsurge a prática de atos que denotem implicitamente o reconhecimento de sua competência. Precedente: CC n. 39.063-SC, Primeira Seção, relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 10.3.2004."(AgRg no CC 48.477/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Primeira Seção, julgado em 24/10/2007, DJ 12/11/2007).

     

    III - Certa - STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AgRg no CC 124052 SP 2012/0174142-7 (STJ) 1. A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, todavia fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação. Jurisprudência atual e consolidada do STJ.

    O Juízo falimentar é considerado universal por atrair todas as ações e interesses do falido, mantendo sua jurisdição para os atos constritivos.

     

    IV - Certa - STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - AgRg na MC 21987 RJ 2013/0390527-5 - (...) Nos termos do art. 800 , parágrafo único , do CPC , o ajuizamento de medida cautelar, no âmbito do STJ, depende, inequivocamente, da instauração da competência jurisdicional desta Corte, o que, na hipótese do art. 105 , III , da Constituição Federal , verificar-se-á, via de regra, após a prolação do acórdão recorrido, a interposição do Recurso Especial e a prolação do juízo positivo de admissibilidade desse Recurso.

  • Afirmativa I) De fato, as ações de improbidade administrativa são processadas, originariamente, pelas instâncias ordinárias, ainda que o réu seja detentor de foro privilegiado no âmbito penal. É preciso lembrar que a ação de improbidade administrativa é uma ação cível e que o foro privilegiado é restrito às ações penais. A afirmativa corresponde, ipsis litteris, à ementa da Reclamação nº 12.514/MT, julgada pelo STJ. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) O STJ já fixou o entendimento de que "é pressuposto para a configuração do conflito positivo de competência que dois ou mais Juízos se declarem competentes para apreciar a mesma causa, ou que haja a prática de atos por ambos os Juízos, indicando que implicitamente consideram-se competentes" (CC 39.063/PE. Rel. Min. Luiz Fux. DJ 29/03/2004). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, é entendimento do STJ o de que "a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial; todavia, fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação" (AgInt no CC 140.021/MT. Rel. Min. João Otávio de Noronha. DJe 22/08/2016). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A afirmativa foi retirada da ementa do AgRg na MC 21.987/RJ, que, em seu texto, dispõe que "[...] nos termos do art. 800, caput e parágrafo único, do CPC, o ajuizamento de medida cautelar, no âmbito do STJ, depende, inequivocamente, da instauração da competência jurisdicional desta Corte, o que, na hipótese do art. 105, III, da Constituição Federal, verificar-se-á, via de regra, após a prolação do acórdão recorrido, a interposição do Recurso Especial e a prolação do juízo positivo de admissibilidade desse Recurso. [...]". Afirmativa correta.
  • Sobre o item I, o tema é complexo por demais, isso quando analisados julgados anteriores por parte do STF. Sugiro, humildemente, a leitura do conteúdo a seguir: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

    Bons papiros a todos. 

  • Quanto ao item IV, entendimento foi abarcado expressamente pelo novo CPC, só lembrando que não existem mais as cautelares. Desso modo, o efeito suspensivo deve ser formulado por mera petição.

    Novo CPC - Art. 1029, § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;