7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Gabarito equivocado. Não é qualquer afastamento que exige a realização do exame de retorno ao trabalho. Muitos falam que a banca CESPE considera questão incompleta como certa, mas isso é diferente. A forma trazida pela questão generaliza o ítem. A banca criou uma norma, isso não é interpretação.
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Questão da apostila de Legislação do Trabalho, Estratégia Concursos, com a respectiva argumentação do prefessor Mário Pinheiro.
18. (ESAF_MEDICO DO TRABALHO_MPU_2005) Em relação ao desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é incorreto afirmar que:
e) é obrigatória a realização do exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta ao trabalho, sempre que o trabalhador se ausentar do trabalho por 30 ou mais dias.
Em face do que comentamos anteriormente vemos que o erro ocorre na alternativa (E), que é o gabarito, visto que o exame de retorno ao trabalho deve ocorrer no primeiro dia de volta ao trabalho, quando a ausência for igual ou superior a 30 (trinta) dias pelos motivos de doença, acidente ou parto (item 7.4.3.3), e não “sempre que o trabalhador se ausentar do trabalho por 30 ou mais dias”.
Gabarito Correto.
Entendi o posicionamento dos colegas, mas a questão abordou especificamente a data de realização do exame de retorno do trabalho, de acordo com as especificações da NR 7, o qual, pela minha interpretação, compreende os motivos desse afastamento.
Não estou defendendo a banca. Questão bem maldosa. Foi colocada com um propósito! mas não cabe aqui esses tipos de comentários, para desanimar os colegas! bola pra frente!