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Nível superior não entra .
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a redução de 5 anos no que tange ao período de tempo de contribuição e por idade, que exercer a atividade de magistério, de forma exclusiva, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em instituições reconhecidas pelo MEC,
Art. 239. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, após completar trinta anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, independentemente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício.
§ 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394, de 1996.
§ 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.
Art. 240. A comprovação do período de atividade de professor far-se-á:
I - mediante a apresentação da CP ou CTPS, complementada, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
II - informações constantes do CNIS; ou
III - CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Art. 241. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma:
I - como docentes, a qualquer título;
II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico; ou
III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Art. 242. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor os períodos:
I - de Serviço Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
II - de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade de magistério, desde que à data do afastamento o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
III - de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
IV - os períodos de descanso determscreva seu comentáViide
SS Saber a
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A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
2 erros na assertiva:
- em qualquer nível de ensino -> ensino superior não tem esta redução;
- idade -> requisito de idade não recebe redução, apenas o requisito de tempo de contribuição é reduzido em 5 anos.
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Caros colegas, há um erro de interpretação na questão em alguns comentários.
- Quando o enunciado da questão fala em aposentadoria voluntária, significa que NÃO é RGPS e SIM RPPS, portanto, no que diz respeito ao comentário da colega Laura, não há dois erros, apenas um, que é falar que todos os professores têm direito à redução, incluindo os de ensino superior.
Mas os requisitos de idade e tempo de contribuição têm a redução de 5 anos no RPPS, de acordo com o art. 40 da CF.
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Errado
Efetivo exercício na função de magistério, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e direção.
redução de 5 anos no tempo de contribuição
professor -> 30 anos contribuição
professora -> 25 anos contribuição
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Assertiva ERRADA.
Somente educação infantil, ensino fundamental e médio (me.fu.i) têm redução de idade pra quem for professor.
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Gabarito ERRADO.
Não é em qualquer nível de ensino, e sim infantil, fundamental, médio e direção.
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Pessoal, pode me corrigir se eu estiver errada...
Para mim a questão começou errada quando usou o termo "exclusivamente", ora um professor pode dar aula no período da manhã e trabalhar em outra atividade a tarde, sendo a contribuição devida das duas atividades.
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Em qualquer nível de ensino não. Apenas os fundamentais e médio. Além de exercer a função em direção escolar, assessoramento e coordenação.
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Não é só a parte de exclusivamente, mas também a parte que diz aposentadoria por idade e tempo de contribuição, está errado.
Somente por tempo de contribuição que reduz 5 anos.
Reduz 5 anos na idade somente para quem é segurado especial que trabalha na área rural.
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Aqueles que dão aula em universidades estão foram desse critério, e conta apenas no tempo contribuição a redução de cinco anos.
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dec 3048,§ 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
OBS: no caso de professor universitário, ele só será contemplado com este benifecio se completous os requisitos para a aposentadoria antes de 1998, época da EC 20.
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Essa questao troxe tdos os erros possíveis de uma prova inteira da cespe !
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MIFU: médio, infantil e fundamental.
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Gabarito Errado.
"O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições".
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-do-professor/
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Apenas professores da educação infantil, fundamental e Médio terão direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Professor (B57), uma vez cumprida a carência, quando completarem 25 anos (M) e 30 (H), independentemente da idade.
A redução de idade, em 5 anos, é levada em consideração para obtenção de aposentadoria por idade ao Segurado Especial e aos demais segurados "portadores" de deficiência (Lei Complementar 142/2013).
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CUIDADO com generalizações ("todos os indivíduos" e "qualquer nível")!
De início, registra-se que existem dois grandes regimes previdenciários: (1) o RPPS; e o (2) RGPS. Como a questão não especifica qual deles, é preciso considerar os seus elementos comuns.
Quanto ao RPPS, o art. 40, § 5º da CF deixa claro que, em relação à aposentadoria voluntária INTEGRAL (§ 1º, inciso III, a):
A) tanto os requisitos de IDADE quanto de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 anos (correta a questão nessa parte); e
B) os beneficiárias da aposentadoria especial são para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (errada a questão, pois o magistério em nível superior, por exemplo, não é abrangido pela benesse).
E com relação ao RGPS, a redução dos 5 (cinco) anos quando cumpridos o requisito "B" acima será apenas do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
No mais, o STF superou a sua Súmula 726 para considerar que as atividades-meio de magistério são consideradas para contagem do tempo especial de serviço, a exemplo das atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico (ADI 3772/DF).
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É excluído nível superior!!! :) GARITO ERRADO
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Redução de 5 anos na APOS. ID ---> trabalhador rural e garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar
Redução de 5 anos na APOS. TC. ----> Professor MIFU (educação infantil, ensino médio e fundamental)
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Gabarito Errado -- não é em qualquer nível , apenas fundamental e médio , fica de fora ensino superior
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ATENÇÃO a questão trata do RPPS e não do RGPS:
A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de
magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira
profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos
de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria
voluntária.
O único erro que encontrei na questão foi o seguinte "em qualquer nível de ensino". Leiam com atenção o artigo abaixo.
Art. 40.
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição
serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III,
"a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98)
Fonte: Carta Magna
Gabarito Errado
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ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO, PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR NÃO TEM ESSE DIREITO.
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Deixe de besteira CESPE, qualquer nivél não.
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Essa questão apresenta duas coisas erradas, deu duas chances pra vc marcar como errada
1° Falar que é qualquer nivel
2° Falar que diminuirá requisito de idade. E é somente por tempo de contribuição p os profs
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Já viu um erro terrível? Bate-pronto! Marca errado, nem precisa ficar analisando o resto! "em qualquer nível de ensino" = errado. A Lei não inclui o ensino superior. Isso está claro na Lei.
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"e iniciado a carreira profissional em 2001" pra te distrair de "em qualquer nível de ensino" e "requisitos de idade e de tempo de contribuição"
Não conta ensino superior e é somente redução nos requisitos de tempo de contribuição
ERRADO
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A explicação de TIAGO Vieira esta completa e clara
Fica a dica ;)
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VAMOS DIFERENCIAR UMA COISA ( caso tenha erros, avise-me que ajeito )
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
REDUÇÃO DE 5 ANOS NA IDADE NA APOSENTADORIA POR IDADE
-> Empregado rural
-> Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
-> Trabalhador Avulso rural
-> Segurado especial
-> Garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar.
REDUÇÃO DE 5 ANOS NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
-> Professores que exerçam o magistrado na educação infantil , fundamental ou ensino médio.
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 40 da CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
HOMEM : 65 anos de idade e 35 anos de contribuição
MULHER : 60 anos de idade e 30 de contribuição
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
HOMEM : 60 anos de idade e 30 anos de contribuição
MULHER : 55 anos e 25 de contribuição.
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no RGPS, Os professores que ensinam no infantil, fundamental e médio reduz 5 anos no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
no GPPS, Os professores que ensinam no infantil, fundamental e médio reduz 5 anos no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NA IDADE.
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O erro na questão já começa quando menciona "indivíduos", não são os indivíduos e sim os professores.
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"Todos os individuos" sao exclussivamente os professores.
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O erro da questão é esse: ' em qualquer nível de ensino ', na verdade é SOMENTE na educação INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO. Logo, professores universitários, de cursinhos preparatórios, de cursos de idiomas, de pós-graduação, de culinária, de jardinagem, de tricô, etc... NÃO DESFRUTAM DESSE DIREITO. Vamos ter mais critério ao postar os comentários.
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Não entendi por que o fato de ter escrito aposentadoria voluntária quer dizer que é RPPS.
Aposentadoria por idade aos 65 anos no RGPS é uma aposentadoria voluntária, assim como aposentadoria por tempo aos 35 anos de contribuição também.
Ao meu ver também está errado dizer que são todos os indivíduos, pois são só os professores. Existe uma definição do que é função de magistério e nessa podem estar pessoas não professoras, como pedagogos.
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GABARITO ERRADO
CF, ART. 201,
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se
mulher
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em
cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Em qq ensino não, somente na rede básica.
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Errado.
A redução de que trata a lei é apenas para :
Educação infantil
Ensino fundamental
Ensino médio
Logo a redução é apenas no tempo de contribuição e não na idade e tempo de contribuição.
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Errado.
1º - Não é qualquer nível de ensino... Apenas : Infantil , Fundamental e Médio - MI FU
2º - Não há redução na idade. Apenas no tempo de contribuição.
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questão errada: quando diz qualquer nível de ensino, está excluído o ensino superior
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A assertiva tem dois erros:
1º Quando afirma " qualquer nível de ensino" - O nível superior não está incluso.
2º Quando afirma "requisitos de idade..." - Só vale para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
GAB. ERRADO
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Pegadinha clássica da CESPE. Já vi cair em várias provas.
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Essa é velha, mas derrubas alguns desavisados.
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superior tá fora
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Errada "em qualquer nível de ensino" os professores de nível superior não estão incluídos
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Nível superior (não), somente infantil, fundamental e médio. Redução de 5 anos na aposentadoria por idade tbm (não), reduz 5 anos de contribuição.
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Mateus Desconzi explicação correta!!!
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O que caiu na prova do inss: RGPS ---> Somente a redução do tempo de contribuição em 5 anos. #FIM
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A questão contém 3 erros:
a) "em qualquer nível de ensino": errado. é apenas na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
b) "iniciado a carreira em 2001": errado. não há previsão legal de início de carreira de magistério para a concessão de redução.
c) "de idade": errado. a diminuição é para tempo de contribuição e NADA MAIS.
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A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
QUALQUER NÍVEL DE ENSINO ?? NÃO, APENAS EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO.
A REDUÇÃO É NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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Para os profissionais do magistério ( Professores) desde que, tais profissionais, exerçam nos níveis a seguir:
Ensino Infantil, ensino fundamental e médio.
Homens: 30 anos
Mulheres: 25 anos
portanto gabarito: ERRADO!
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todo o ensino? superior não!! e reduz somente no tempo de contribuição
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Os professores de ensino superior não gozam da redução de cinco anos para requerer aposentadoria.
Somente trabalhadores que se dedicaram exclusivamente à lecionar para os ensinos infantil, fundamental e médio gozarão da redução de 5 anos. Vale observar também que trabalhadores que exerceram as demais funções na secretaria da escola, como diretor ou coordenador, por exemplo, desde que sejam professores, também gozarão desse benefício.
Gabarito: Errado.
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quase tudo errado,
1) todo ensino
2) redução na idade e tempo de contribuição. ERRADO, somente no tempo de contribuição.
3) aposentadoria voluntária, creio que seja aposentadoria por tempo de contribuição.
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A questão ficaria correta assim:
.
A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a
função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira
profissional antes de 1998, não era garantida a redução em cinco anos dos
requisitos de idade, porém a de tempo de contribuição para fins de
aposentadoria voluntária era garantido.
.
Depois da EC 20 de 1998, o professor do ensino superior
perdeu o privilégio da redução de 5 anos para a aposentadoria para o tempo de
contribuição, ficando apena para os que exercem, exclusivamente, a função de
magistério no EI, EF e EM (art. 201, §8º da CF)
.
E mais, a diminuição na idade é apenas para o Segurado
Especial.
.
Grava isso:
REGRA GERAL:
35-H
30-M
EXCEÇÕES:
Professores:
30-H
25-M
Tc(d) = Após. por Tempo de Contribuição da Pessoa com deficiência.
25-H(g), 29-H(m), 33-H(l)
20-M(g), 24-M(m), 29-M(l)
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Parei de ler em "qualquer nível de ensino"... kkk
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ERRADA.
Professores de ensino superior não entram na redução de 5 anos do tempo de contribuição, porém a idade aumenta 5 anos.
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gabarito Errada
Não é em QUALQUER nível de ensino é só na Educação Infantil e ensino Fundamental e médio, Superior ta fora.
E a redução é só na Ap por TC e não na Ap por Idade.
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Vi em algum lugar isso
Magistério FMI
Fundamental
Médio
Infantil
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Fmi - professor- redução de 5 anos no tempo de contribuição para o rgps.temos também: Diretor, coordenador e assessor pedagógico, desde que exercida por professor.
Na cf /88 - reduz 5 anos na idade e tempo de contribuição
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GABARITO : ERRADO
Educação Infantil e ensino Fundamental e médio,
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Errada
***Ensino básico, fundamental e médio;
***Redução em 5 anos no tempo de contribuição, professor 30 e professora 25;
***Não me recordo disto: "iniciado a carreira profissional em 2001".
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"em qualquer nível de ensino" - exclusivamente ensino infantil, fundamental e médio.
"é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição" - somente tempo de contribuição.
GABARITO: BEM ERRADO!
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Complementando para a parte de Evolução Legislativa, o professor de ensino superior perder o privilégio de redução de 5 anos na aposentadoria por TC a partir da EC 20/98
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Gabarito errado.
MACETE; FIM
Fundamental
Infantil
Médio
Obs: Não conta ensino superior
Bons estudos!
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O professor universitário deixou de ter direito à redução de tempo de contribuição, a partir da Emenda 20/98. O tempo de serviço dos professores universitários anterior à. Reforma, devido à regra de transição, deve ser acrescidos de 17%., para homens, e 20%, para mulheres, desde que se aposentem na atividade de magistério.
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A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária
o erro da questão está em dizer exclusivamente a função de magisterios pois não inclui todos e sim infantil fundamental e médio não entra o superior.
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ERRADA!
O erro está em "TODOS":, pois professor universitário, por exemplo, não tem esse direito.
"A TODOS os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
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Ensino fundamental, ensino médio e ensino infantil.
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Os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
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Elilde Marcedo na verdade não, ele deve dedicar-se exclusivamente ao ensino infantil, fundamental ou médio. Considera-se ainda aqueles cargos associados ao ensino como coordenação por exemplo.
Alguém sabe o que aconteceu em 2001 para o CESPE ter colocado este detalhe?
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Alguém sabe me explicar pq essa questão foi dada como correta..
Manuel tinha 63 anos qnd foi para o céu. O de cujus já havia contribuído para a "Previdência Social", todavia, estava a sete anos sem ter qlqr vínculo com esta. Manuel tinha trabalhado 33 anos de carteira assinada e, depois disso, passou 3 anos em gozo de um auxílio doença acidentário. Qnd o aux. doença cessou, o segurado n retornou a exercer atividade remunerada. Manuel deixou uma esposa chamada Maria das Dores e dois filhos maiores de 21 anos.
Maria terá direito a receber pensão por morte???
Ele ficou sete anos sem contribuir, ou seja, perdeu a qualidade de segurado.. como ela receberá pensão por morte se nem os requisitos para aposentadoria ele conseguiu, pois se ele tivesse conseguido ainda sim ela teria direito...
Tem algo nessa questão que eu n consegui visualizar???
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Sabrina Xavier, a meu ver sim porque na data do óbito Manuel tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição - 33 anos de carteira assinada + 3 anos de auxílio-doença = 36 anos de contribuição. Lembrando que para a concessão da pensão por morte, é essencial que o segurado tenha qualidade de segurado na data do óbito, exceto se ele possuía direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
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Somente Professores do FIM |ensino Fundamental, Infantil e Médio|. Redução em 05 anos na Ap. Tempo Contriuição.
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somente ensino medio, fundamental e infantil
e só reduz 5 anos para professor na aposentadoria de tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade segue a regra geral
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ERRADO.
A redução em 05 anos não é para qualquer nível de ensino, conforme afirma a questão, mas, tão somente, para exercício do magistério na educação INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.
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Redução no tempo de contribuição, bons estudos! -:)
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A questão está incorreta em dizer que a função exercida para redução de 5 anos seja em qualquer nível de ensino que não é verdade, os professores de ensino superior por exemplo não se qualifica nesse critério.
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Decreto 3.048/99, Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
§ 1° A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
Um detalhe muito importante nesse decreto que é pouco explorado:
art. 61, § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Questão errada. É típico da Cespe/UnB inserir erros entre vírgulas nas questões, especialmente as que versam sobre Direito. Neste caso, ele faz uma generalização na assertiva quando diz "em qualquer nível de ensino", sendo que somente é contado redução de 5 anos de efetivo exercício para professores do ensino infantil, fundamental e médio, excluindo-se os de nível superior.
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Gabarito = Errado
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do PROFESSOR:
1 - Comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação INFANTIL, no ensino FUNDAMENTAL ou no ENSINO MÉDIO.
2 - Ter 30 ANOS de contribuição ( PROFESSOR)
3 - Ter 25 ANOS de contribuição ( PROFESSORA)
>> (Redução de 5 anos do tempo de contribuição e não da idade)
Decreto 3048 Art. 56
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Não idade, é reduzido 5 anos do tempo de contribuição.
Errado.
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Não é "qualquer nível de ensino" tem que ser professor do FIM ( fundamental,infantil e médio) ou CAD ( coordenação, assessoramento , direção).
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Por Idade não se adequeada aos professores a redução de 5 anos, somente, por tempo de contribuição, acho que a questão quis trabalhar nessa diferenciação.
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Parei de ler quando a questão disse: em qualquer nível de ensino.... questão de graça
sendo: O FMI.... FUNDAMENTAL, MEDIO E INFANTIL
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Discordando um pouco dos colegas.. para mim está questão tem vários erros.
1) "A todos os indivíduos" = Não são todos indivíduos. A mulherzinha que cuida da sala de informática n tem este direito por exemplo.
2) "Qualquer nível de ensino" = Errado, só nível Médio,Infantil e fundamental.
3) "é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição" = Só Apos. TC!
4) "aposentadoria voluntária. " Que merda é está?! A gente estamos falando de RGPS pessoal. Não viaja com RPPS. Pelo menos quem vai fazer o INSS.
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Redução é de 5 anos no tempo de contribuição para homem e mulher que exercerem a atividade exclusiva tempo de efetivo exercício nas funcões de magistério no ensino fundamental, medio e infantil.
Errado
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Na cara o erro... Essa regra é para professores.
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Concordo com vc Amábile, venho percebendo a maldade de alguns, não todos claro.
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CF ART.40.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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O erro está em "qualquer nível de ensino", já que ensino superior também é enquadrado como magistério.
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Arthur Wenicios, ensino superior não pode, você está equivocado, e também não é para todos, somente professor que trabalhe ou já tenha trabalhado em função de magistério e assumiu direção ou coordenação (lei 11.301 de 2006), e também serão diminuidos 5 anos para os mesmos, apenas na aposentadoria por tempo de contribuição.(Constituição Federal Art. 201 - Parágrafo 8º)
para aposentadoria por idade serão diminuidos 5 anos para quem é trabalhador rural ou garimpeiro (Constituição Federal Art. 201 - Parágrafo 7º - inciso II)
reveja os estudos para não se confundir......
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Errado
Nivel superior, nao.
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ERRADO
APENAS:
-INFANTIL
-FUNDAMENTAL
-MÉDIO
OBSERVE TAMBÉM QUE A REDUÇÃO É NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO NA IDADE!!!CUIDADO COM ESSA PEGADINNHA!
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Importante destacar que o "grande" erro da questão é a expressão "em qualquer nível de ensino", pois como já foi exaustivamente falado aqui, nível superior não entra. Na prova, ao vermos esse erro, já podemos responder a questão e passarmos para a próxima para ganharmos tempo.
Porém, aqui, estudando todos os assuntos, é importante sabermos mais sobre a diferença na questão da idade e tempo de contribuição. Para tanto, é bom ficarmos espertos na seguinte diferença quanto ao RGPS e RPPS:
RPPS - Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
RGPS - Art. 201, § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
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Os professores de ensino superior não têm redução no tempo de contribuição para se aposentarem por tempo de contribuição. No caso deles, segue-se a regra comum, 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
Outra observação: no caso dos professores do ensino básico (infantil, fundamental e médio), é garantida a redução de cinco anos somente no tempo de contribuição.
----> A redução de 05 anos para professor do ensino BÁSICO é no tempo de contribuição!
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>> TODOS
>>> EXCLUSIVAMENTE
>>>> QUALQUER
99% de chance da questão estar errada.
Mas cuidado!! Entre os examinadores da CESPE tem aquele 1% vagabundo.
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Qualquer nível de ensino não.. Ensino Superior está fora do Rol. portanto Errada"!
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CF/1988, redação original (REVOGADA PELA EC 20, DE 15.12.1998)
Art. 40. O servidor será aposentado:
III - voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais
Isso significa que o servidor público professor de qualquer nível (educação básica ou superior) que tiver cumprido os requisitos para aposentadoria até 15.12.1998 tinha direito a aposentadoria com redução de 5 anos no tempo de serviço.
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CF ART. 40
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
b) 65 anos de idade, se homem, 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Qualquer nível de ensino, já anula a questão ,a redução ocorrerá somente para rede de ensino médio /fundamental e pedágico para professores que desempenham suas atividades somente nessa área , não sendo aceito cumulativo com outras atividades remuneratórias
Excluído , ensino superior e áreas afins!
foco , foco futuros servidores públicos 2019!
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No RGPS - reduz 5 anos só do tempo de contribuição, art. 201, §8º, CF.
No RPPS do Servidor Público- reduz 5 anos do tempo de contribuição e da idade também, Art. 40,§5º, CF.
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Em qualquer nível de ensino inclui o nível superior,e ele tá fora.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência
social.
Inteligência
do § 8º do art. 201 da Constituição Federal, o requisito de idade será reduzido
em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio.
Dito
isso, estão excluídos os professores que possuem tempo de efetivo exercício das
funções de magistério no ensino superior, técnico, entre outros.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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ENSINO SUPERIOR TA FORA
GAB ERRADO
2022, ANO DA NOSSA VITÓRIA