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Gabarito: C
Poder Regulamentar ou Normativo, dependendo do autor, são sinônimos: poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução
Poder Disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores
Poder de Polícia: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado
Poder Hierárquico: É o poder que dispõe a administração pública para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Bom Estudo.
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Ótimo conceito de poder de polícia está no CTN para completar a resposta do colega:
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Atributos
do Poder de polícia:
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Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
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Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua
concordância)
- Auto-executoriedade
(Independe de autorização do poder judiciário)
Características:
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atividade restritiva:
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limita liberdade e propriedade
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natureza discricionária (regra geral)
- Atua
em ilícitos administrativos
- pode
ser preventiva ou repressiva
- Regida pelo Direito Administrativo.
Abuso
de poder de polícia:
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Abuso de poder
1.excesso
de poder: Incide na Competência,
viola a Supremacia do
Interesse Público
2.Desvio
de poder ou finalidade: Incide na Finalidade,
Viola os princípios da Impessoalidadee da Moralidade
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O exercício do PODER DE POLÍCIA relativo ao cumprimento das normas de competência dos Municípios e do Distrito Federal: planejamento e
controle do solo urbano, CONCESSÃO DE LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS. Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.
GABARITO ''C''
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Questão salva em meus "cadernos públicos" sob o nome de "Administrativo - Atos Administrativos - Espécies".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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Consiste no consentimento de polícia, uma das fases da atividade de polícia.
Correta a alternativa "c"
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LICENÇA - É um ato administrativo vinculado pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.
Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifcío em terrno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
Direito Administrativo Descomplicado
#valeapena
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PODER DE POLÍCIA
* licença ---> ato vinculado
* autorização ---> ato discricionário
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Só um obs: STF decidiu que uma licença dada a uma obra pode ser revogada, caso ainda não iniciada esta!