ID 1497676 Banca FCC Órgão MPE-AM Ano 2013 Provas FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico Disciplina Direito Administrativo Assuntos Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado Responsabilidade civil do estado As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as quais os Municípios e Alternativas as autarquias, exceto as associações públicas, são subjetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano. os partidos políticos e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes. as autarquias e os partidos políticos são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, ou fora dela, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes. as autarquias e os partidos políticos são subjetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, mesmo em caso de força maior. as autarquias e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes. Responder Comentários Gabarito Letra EArt. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por leiArt. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou doloNas letras C, B e D dizem que partido político é PJDireito público, mas na verdades eles são pessoas jurídica de direito privado (Art. 44 V) e, por fim, a letra A exclui as associações públicos do rol de pessoas jurídicas de direito público interno.bons estudos Só acrescentando, são exemplos de associações públicas as fundações públicas e os consórcios públicos. Veja que a assertiva E vai de encontro com o que previsto no artigo 37,§6º, da CR/88: "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Perceba, que a assertiva E foi tão precisa, que ainda fez referência a expressão "atos comissivos". Isto porque a doutrina discute se a responsabilidade civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público, no caso de condutas omissivas, configuraria responsabilidade objetiva ou subjetiva. Hely Lopes Meirelles entende que nestes casos a responsabilidade também seria objetiva. Já a maioria da doutrina contemporânea, entende que a responsabilidade civil das PJ de Direito Público, no caso de dano causado por omissão, seria SUBJETIVA.