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Gabarito Letra A
É a junção de 2 artigos do CC:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta
se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube
do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu
bons estudos
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Acho que a correta seria a Letra C, pois ela diz no final "...soubesse ou não do risco da evicção", o que é verdade, pois como expresso acima no artigo 449 : " ...se não soubesse do risco da evicção, OU, DELE INFORMADO, NÃO O ASSUMIU".
Ou seja, eu sei do risco mas não o assumo.
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Se ele assume o risco, não terá direito a devolução do dinheiro. Ex. Compra de uma peça de um antiquário na qual se desconhece a procedência e o responsável coloca em contrato que havendo a eviccão não se responsabilizará. Ele tinha o conhecimento e assumiu o risco
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letra C em virtude do que prediz o artigo 449 "se soube do risco da evicçao, ou, se dele informado, nao o assumiu"
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Em verdade para se fazer a questão e não errar, a leitura combinada precisa ser de 3 artigos o 448, 449 e o 451 (2ª parte essencialmente).
Que Deus ajude todos na motivação para os estudos.
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O fato dele saber do risco, não quer dizer q ele assumiu. No entanto, o gabarito deveria ser letra C
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A C não é clara nesse ponto, está incompleta, em nenhum momento diz que ele NÃO O ASSUMIU, mesmo se soubesse do risco, ele poderia ter assumido.
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Outra questão para auxiliar da mesma Banca e mesmo assunto:
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TJ-GO
Prova: Juiz Substituto
Renato adquiriu imóvel e assinou contrato no âmbito do qual foi excluída, por cláusula expressa, a responsabilidade pela evicção. A cláusula é
a) válida, mas, se Renato restar evicto, terá direito de receber o preço que pagou pelo imóvel, ainda que soubesse do risco da evicção.
b) válida, excluindo, em qualquer caso, o direito de Renato receber quaisquer valores em caso de evicção.
c) nula, porque fere preceito de ordem pública.
d) válida, mas, se Renato restar evicto, terá direito de receber o preço que pagou pelo imóvel, se não soube do risco da evicção ou se, dele informado, não o assumiu. GABARITO
e) válida, mas, se Renato restar evicto, terá direito de receber o preço que pagou pelo imóvel mais indenização pelos prejuízos decorrentes da evicção, tais como despesas de contrato e custas judiciais, se não soube do risco da evicção ou se, dele informado, não o assumiu.
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Complementando:
Esquema sobre Responsabilidade do alienante na evicção: Do nosso colega Renato do QC
ISENÇÃO TOTAL DO ALIENANTE DA RESPONSABILIDADE (Art. 457)
1º Cláusula expressa de exclusão da garantia +
2º Ciência específica do risco pelo adquirente
= Assunção integral do risco pelo adquirente (São requisitos cumulativos)
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE APENAS PELO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA
1º Cláusula expressa de exclusão da garantia
2º SEM Ciência específica do risco pelo adquirente OU não a assumiu.
= Art. 449
RESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE + PERDAS E DANOS.
1º SEM cláusula expressa de exclusão da garantia
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GABARITO: A
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
EXCEÇÕES: NÃO SOUBE DO RISCO OU NÃO O ASSUMIU.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.
A assertiva está em harmonia com o art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas, para que isso ocorra, deve haver previsão expressa nesse sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu.
Correta;
B) Pelo contrário, o art. 448 do CC admite a exclusão da responsabilidade pela evicção, ao dispor que “podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". Portanto, a lei faculta esta autonomia ao adquirente e ao alienante. Exemplo: obrigação de restituição em dobro.
Incorreta;
C) Pode ser excluída mediante cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, “se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu" (art. 449 do CC).
Incorreta;
D) Pode ser excluída, diminuída ou reforçada, mediante cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção “ou, dele informado, não o assumiu" (art. 449 do CC). Incorreta;
E) Pode ser excluída mediante cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, se “se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu" (art. 449 do CC).
Incorreta.
CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
ARTIGO 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.