SóProvas


ID
1497706
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto expressamente em lei, mas semelhante a outro por ela definido,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Analogia parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

    Pressupostos:
         a)  Certeza que sua aplicação será favorável ao réu (analogia “in bonam partem”);
         b)  Existência de uma efetiva lacuna e a ser preenchida.

    Características:
    Não se trata de interpretação da lei penal; trata-se de integração ou colmatação (preenchimento) do ordenamento jurídico
    É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei regulamentadora de caso semelhante
    Somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal (é o que a questão pede)

    Espécies:
        1) Analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida no direito penal brasileiro, em respeito ao princípio da reserva legal.

        2) Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no direito penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia.

        3) Analogia legal: aplica-se ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. Importante lembrar que não cabe ao magistrado aplicar uma norma por assemelhação, em substituição à outra validamente existente.

        4) Analogia jurídica: aplica-se ao caso omisso um princípio geral do direito.

    bons estudos

  • No direito penal só é admitida analogia para beneficiar o réu

  •  Art. 5º, inciso XXXIX, "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"


     Donde concluir-se que a analogia, os costumes e os princípios  gerais  de  direito não podem  criar  novas  figuras delituosas, nem  tampouco penas  ou sanções  jurídicas, o  Direito Penal  não apresenta  lacunas,  tudo aquilo que  não  for  ilícito punível com previsão legal explícita, deve ser considerado como ato penalmente lícito.

    Porém, a analogia é admitida nos casos de omissão a respeito de ilicitude excepcional e de isenção de culpabilidade, e julga viável o uso da analogia em favor do acusado (in  bonam  partem).

  • Importa pontuar que o direito processual penal brasilerio veda a utilização da analogia, mas admite a utilização da interpretação analogica, conforme art. 3 do CPP.

  • GABARITO : B

    ANALOGIA IN MALAN PARTEM É VEDADA .

  • Analogia:

    - In bonam partem

                                 ---> Pode ser usada para beneficiar a pessoa, prejudicar jamais.

    - In malan partem

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Interpretação Analógica

    - In bonam partem 

                                    ---> Pode ser usada tanto para beneficiar a pessoa quanto para prejudicar.

    - In malan partem

  • Em que pese a possibilidade da utilização da analogia no ordenamento penal –que pressupõe a auto integração da lei por ausência de lei específica, tal instituto não pode tipificar condutas, pois estaria ferindo no princípio da legalidade em sentido estrito. Porém, admite-se o uso da analogia sempre em favor do réu.

    Gabarito: LETRA “B”   

    Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares”. Josué 1:9

  • "não há crime sem lei anterior que o defina..."

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vamos apenas lembrar que a analogia é permitida se for para beneficiar o réu, como por exemplo a doutrina diz quando justifica o perigo iminente nos casos de estado de necessidade.

  • COMENTÁRIO: De fato, a analogia não pode ser usada para prejudicar o réu. Isso se explica porque somente lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas. Trata-se do princípio da legalidade.

    Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRAS A, D e E: Como vimos, não é permitido, pois violaria o princípio da legalidade. Incorretas as assertivas.

    LETRA C: Realmente é vedado, mas o princípio violado é o da legalidade. Assertiva errada.

  • A ANALOGIA tem que ser in bonam partem. Sempre pra beneficiar e nunca pra prejudicar.

  • Apenas LEI em sentido estrito pode determinar uma conduta como sendo criminosa.

    Analogia apenas se for para beneficiar o réu, ou seja, in bonan partem.

  • Analogia

    •É uma forma de auto-integração de uma norma pra suprir uma lacuna existente.

    •Ocorre quando buscamos em outro ordenamento jurídico um dispositivo semelhante para aplicação ao caso concreto na qual tem uma ausência de tipificação.

    •A analogia pode ser de 2 formas seja ela em bonam partem (beneficiar) ou em malam partem (prejudicar)

    •No direito penal somente se admite analogia em bonam partem (beneficiar)

    •No direito processual penal admite analogia em bonam partem e malam partem.

  • GAB B- é vedado, por importar em violação do princípio da legalidade.

    O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto expressamente em lei, mas semelhante a outro por ela definido,

    LEX STRICTA (resT riT a): 2T 

    • Vedação a analogia em “analogia in Malam partem” (Malefício): buscar analogia em outra lei contra o réu é proibido. 
    • Analogia in Bonam partem (BENEFÍCIO): analogia a favor do réu É PERMITIDA. 

  • Entendimento do STF:

     

    Analogia in malam partem = é Vedado

    A Interpretação Analógica = é permitida

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (=PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

  • Por força do princípio da legalidade, é vedado o uso de analogias que prejudiquem o réu (as chamadas analogias In Malam Partem).

    Analogia In Bonam Partem: Beneficiar o réu (sempre é aplicável).

    Analogia In Malam Partem: Para prejudicar o réu (nunca é aplicável).

    Analogia: É a forma de integração da lei. Quando a lei não prevê solução para um caso, a analogia permite a aplicação de uma norma parecida, ou seja, é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. Também é chamada de analise por semelhança.

    Gabarito: B.

  • Gabarito: B

    No Direito Penal Brasileiro, o uso da analogia só poderá ser utilizado se for para beneficiar o réu, mas NUNCA para prejudicá-lo. Como já mencionamos, pelo Princípio da Legalidade, a norma deve conter expressamente e de forma minuciosa a conduta reprovável, bem como a pena a ser aplicada. Não é possível a criação de tipos penais abstratos. Como no Brasil, só é possível aplicar a analogia em favor do réu (in bonam partem), a utilização da analogia em desfavor do réu (in malam partem), viola diretamente o Princípio da Legalidade.  

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • Só pode analogia para beneficiar!

  • Pode ou não pode?

  • Uai, não entendi nada com nada! Alguém poderia me ajudar? A anologia é permitida SIM se for em benefício do réu. Logo, não seria expressamente proibido, uma vez que existe sim essa "exceção" à reserva legal ou princípio da legalidade.