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Art. 2o
A assistência social tem por objetivos:
(Redação dada pela Lei nº
12.435, de 2011)
I - a
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção
da incidência de riscos, especialmente:
(Redação dada pela Lei nº
12.435, de 2011)
a) a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
(Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)
b) o amparo
às crianças e aos adolescentes carentes;
(Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)
c) a
promoção da integração ao mercado de trabalho;
(Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)
d) a
habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária; e
(Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)
e) a
garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de
tê-la provida por sua família;
(Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)
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Quem leu com pressa, como eu, teve que chutar porque todas estao "corretas" mas na letra D fala "MEIO salario minimo."
portanto, letra d errada.
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Letra D
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais
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QUESTÃO FÁCIL, MAS COM O CANSAÇO OU NERVOSISMO PODEMOS NOS CONFUNDIR SE NAO LERMOS COM ATENÇÃO
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Esse é o tipo de questão número 99 da sua prova, quando você já está cansado e com dor de cabeça... simples, mas pega por falta de atenção.
Gabarito: D.
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pegadinha da atenção
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essa pega quem está com a mente cansada.