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letra E)
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes,
tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros,
são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
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NR 17 - ERGONOMIA
Letra A
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos
coletivos de trabalho, observar o seguinte:
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
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Entende-se por mecanógrafos ou trabalhadores da área de mecanografia, de acordo com o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aqueles que trabalham com datilografia, escrituração ou cálculos. Também são considerados mecanógrafos os digitadores, nos termos da Súmula n° 346 do TST.
Os profissionais da mecanografia têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
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Observação: Em decorrência de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, os digitadores têm direito a 10 minutos de intervalo para cada 50 minutos de trabalho contínuo.
NR 17 - ERGONOMIA
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
Talvez por isso a questão tenha dado como errada a alternativa "A", pois conforme NR17 a alternativa "A" também estaria correta.
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Gabarito letra E
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes,
tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros,
são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.