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ID
1500301
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina, será transferido diretamente para a reserva o militar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais

    § 5º O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 31— São militares estaduais os integrantes dos quadros efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que terão as mesmas garantias, deveres e obrigações – estatuto, lei de remuneração, lei de promoção de oficiais e praças e regulamento disciplinar único.

    § 5º — O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.

  • A. CORRETA!

    B. Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    C. Art. 142. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    D. Art. 142. III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;  

  • ART. 31

    § 5º — O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.

    § 6º — O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.