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Letra (d)
O princípio da anterioridade penal está previsto no Art.5º, XXXIX da Constituição Federal, e no Art.1º do Código Penal
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
a) princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.
b) Princípio da Anterioridade da Lei Penal só se aplica aos fatos praticados após sua vigência
c) A inimputabilidade penal é um destes temas recorrentes, por conta da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal da proposta de emenda Constitucional nº 20/99 que propõe a redução da idade mínima de imputabilidade penal o tema voltou à ordem o do dia.
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Gabarito Letra (b)
Art.5º,XXXIX, CF88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art.1º, Código Penal
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Princípio da Insignificância = Crime de BAGATELA
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Sobre a lei penal no tempo, em regra, a lei penal aplica-se aos fatos
ocorridos no período da sua vigência (“tempus regit actum”). Uma lei vigora até
ser revogada por outra. É o princípio da continuidade das leis. A lei penal, todavia, depois de revogada,
poderá continuar a regular fatos, desde que para beneficiar o réu, o que se
denomina extra-atividade. Esta possui espécies: a retroatividade e a ultra
atividade
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Letra B
a) ERRADA - Princípio da Insignificância: exclui ou afasta a própria tipicidade penal e resulta na absolvição do réu. Considera-se a mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídidca; "O pretor não cuida de COISAS PEQUENAS"
b) CORRETA - Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina. Não há pena sem prévia cominação lega (Art 1 CP). Enquanto não entrar em vigor, não há efeito da lei!
c) ERRADA - Ininputabilidade não é princípio, mas sim um elemento da CULPABILIDADE.
d) ERRADA - Idem ao princípio da insignificância.
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Não a crime sem antes existir uma lei a que o defina.
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Código Penal
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
OBS - Art. 5º, XXXIX da CF.
Princípio da Anterioridade - Gabarito Letra B
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Gabarito: letra B
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Apenas complementando: a regra é que somente se punam fatos posteriores à existência de lei penal e que a lei não retroaja. No entanto, sabemos que a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu. Existe, outrossim, a hipótese de Ultratividade da lei penal, que pode PREJUDICAR o réu. É o caso de leis excepcionais ou temporárias, a exceção está prevista no próprio código penal:
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante sua vigência. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Exemplo: durante a Copa do Mundo foi criada lei que continha tipificações penais temporárias, com prazo determinado de vigência. Se um sujeito cometeu crime durante a vigência desta lei mas seu julgamento se deu após findo o seu prazo de existência, o que acontecerá? O sujeito terá extinta sua punibilidade porque a lei deixou de vigorar, tendo assim recebido um benefício? Não, ele responderá de acordo com as regras da lei em vigência na época! Porque é justamente essa a aplicação da exceção disposta pelo CP; a lei temporária ultraagirá para atingir o autor mesmo que tenha deixado de existir.
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Bons Estudos!
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Letra "B" essa estava fácil
princípio da anterioridade da lei penal:Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inc. XL do seu art. 5.º.
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Princípio da Anterioridade,
Não há possibilidade de se falar em existência de um crime sem LEI ANTERIOR QUE O DEFINA.
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Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.
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Art.1º do CP. Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O princípio da insignificância preconiza que as lesões ínfimas ao bem jurídico excluem a tipicidade material do crime, portanto uma lesão irrelevante não deve ser fator para a criminalização.
B) CORRETA. Em regra, as leis penais não retroagem (salvo para beneficiar o réu), sendo assim para uma conduta ser criminalizada, ela precisa estar prevista em lei que esteja vigente no momento da conduta.
C) INCORRETA. O princípio preconiza um fator biopsicológico, que é o caso de menor de 18 anos ou pessoas com problemas mentais (caso de loucos, esquizofrênicos), que exclui a culpabilidade.
D) INCORRETA. O princípio da bagatela é a mesma coisa que princípio da insignificância.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal. * Principio da Anterioridade*
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Insignificância = o direito penal só vai atuar sobre os bens protegidos por ele
Anterioridade =não há crime sem lei anterior que defina ,não há pena sem prévia cominação legal
Inimputabilidade= que não responde por si judicialmente
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Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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A LUTA CONTINUA
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NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE A DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.
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a insignificância está relacionado com a TIPiCidade material
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DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!!!!
PMMG
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INSIGNIFICÂNCIA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A tipificação do crime deve existir antes dele ocorrer. Caso contrário = atípico.
#PMMINAS
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