letra b
a)a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 7º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 02 de fevereiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.
b)a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
Art. 9º A Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários
Art. 11. O Presidente e os 1º e 2º Secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
c)a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.
Art. 14. À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais: I – encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II – prover a segurança do Poder Legislativo; III – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; IV – apresentar aos Deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; V – realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas. Parágrafo único. A competência dos membros da Mesa em matéria administrativa será estabelecida em regulamento, aprovado pelo Plenário.
Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I – quanto às sessões da Assembleia: a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
d)o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.
Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
IV – quanto às reuniões da Mesa: a) presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;