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Questões de Resolução nº 1.218 de 2007 - concessão de Cr$30.000,00 à União dos Trabalhadores de Dianópolis


ID
1491775
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás realizar-se-á por meio de:

Alternativas
Comentários
  • a) votação nominal, presente a maioria absoluta dos Deputados.

  • Ueslei Fernandes,

    Essa data 10/12 se encontra correta? 

     

    Artigo 5º, RI:

    Da Eleição da Mesa Art. 5º No dia 1º de fevereiro da 1ª Sessão Legislativa e no dia 30 de junho da 2ª Sessão Legislativa, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora, por votação nominal, presente a maioria absoluta dos Deputados e observadas as seguintes exigências e formalidades:


ID
1491778
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da Casa a representa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, sendo sua a atribuição de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    SEÇÃO II

     

    DO PRESIDENTE

     

    Art. 16 - São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

     

    p) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecdência.

     

  • LETRA A) convocar, a requerimento de qualquer membro da Casa, sessões extraordinárias, definindo a pauta da sessão com as matérias que tramitarão em regime de urgência. ERRADA

    Artigo 16 Inciso I Alínea Q) convocar, a requerimento do Líder do Governo, sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa, definindo a pauta da sessão com as matérias que tramitarão em regime de urgência;


    LETRA B) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. CORRETO

    Artigo 16 Inciso I Alínea p) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.


    LETRA C) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições legislativas ad referendum. ERRADA

    Artigo 16 Inciso II Alínea c) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;


    LETRA D) nomear, após deliberação do plenário da Casa, membros das comissões e seus respectivos suplentes. ERRADA.

    Artigo 16 Inciso III Alínea a) nomear, à vista de indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes;


  • ad referendum = sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).  


ID
1491781
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,

Alternativas
Comentários
  • As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,

     a) a apreciação de matéria de sua competência somente se dará com a presença da maioria absoluta dos membros da respectiva comissão. CORRETA. É O QUE PRECONIZA O PARÁGRAFO 4º DO ART. 31, RI: "§ 4° A apreciação de matéria só será feita com a presença da maioria absoluta dos membros da comissão." Observar que para ABRIR A SESSÃO (PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 31, RI), é preciso o mínimo de 1/3 dos membros da comissão, enquanto que para APRECIAR MATÉRIA, É MAIORIA ABSOLUTA".

     

     b) a composição será de 10 (dez) membros, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa. EXISTEM 3 COMISSÕES PERMANENTES QUE SÃO 11 INTEGRANTES (ART. 27, RI: C. de Constituição, Justiça e Redação; C de Tributos, Orçamentos e Finanças e C. de Organização de Municípios). O restante são apenas 7 integrantes.

     

     c) a matéria sobre a qual não derem parecer nos prazos previstos no Regimento da Casa poderá ser avocada ou reconstituída, a requerimento de qualquer Deputado, para ser votada pelo plenário. FALSO. (ART. 24, CAPUT, RI: "para ser votada pela Comissão Mista".)

     

     d) a perda da função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, se dará após deliberação dos membros da respectiva comissão. FALSO (ART. 30, PARÁGRAFO 2º: perde automaticamente: "§ 2º Perde automaticamente a função ou cargos que exerça nas comissões, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito").

     

  • Questão se refere ao Regimento Interno.

  • B - As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento e Organização de Municípios compõem-se de 11 membros, e as demais de 07 membros, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na casa.


    C - Poderá ser avocada ou reconstituída a requerimento de qualquer deputado, mas para ser votada em Comissão Mista.


    D - A perda é automática!

  • Resposta objetiva massa!!! Obrigado! Espero que você ainda esteja vivo e aprovado! Deus te abençoe!


ID
1491784
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D: Literalidade do artigo 46, caput, RI.

    Art. 46. As comissões permanentes contarão com assistência jurídica a ser prestada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, com auxílio da Seção de Assessoramento Temático e de servidores da Casa.

  • Alternativas A, B e C referem-se às Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Questão se refere ao Regimento Interno e não a lei federal 1.007/99.

  • A e B: CPI

    C: Comissão de Representação, se houver saldo em dotação orçamentária própria e manifestação favorável do Plenário.



ID
1491787
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tramitarão em regime de urgência as matérias de iniciativa:

Alternativas
Comentários
  • c)do Governador do Estado.

  • GABARITO: Letra C- Literalidade do art. 106, caput, do RI:

     

    Art. 106. Tramitarão em regime de urgência as matérias de iniciativa do Governador, por solicitação deste, bem como de iniciativa parlamentar, desde que solicitado. §1° Só poderão tramitar, simultaneamente, em regime de urgência, 8 (oito) matérias, sendo 4 (quatro) por solicitação do Governador do Estado e 4 (quatro) a requerimento de Deputado.

     

    Iniciativa: Governador e Deputados, desde que solicitados.

  • QUESTAO REFERENTE AO: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.



    E NÃO DA :Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.

  • As matérias tramitarão em regime de urgência, desde que solicitado pelo Governador...enunciado da questão incompleto.

  • Governador do Estado e Deputados, desde que solicitados, obedecem ao limite de 8 matérias simultaneamente em regime de urgência, sendo 4 do Governador e 4 de Deputado. Mas, por solicitação do Líder do Governo ou da maioria dos Líderes das Bancadas e submetido ao Plenário, poderão ser incluídas matérias que serão tramitadas em regime de urgência, além do número de 8.


ID
1491790
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá ser convocada:

Alternativas
Comentários
  • .Art. 16 - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro

    § 4º - A Assembleia será convocada extraordinariamente:

    I - por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado;

    II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante e em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta dos Deputados.

  • ALE-RO

    Constituição de Rondônia

    art. 28

    III -extraordinariamente, por motivos relevantes e quando convocada:

    a) pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em caso de decretação de intervenção estadual em Município, apreciação de ato do Governador do Estado que importe crime de responsabilidade, bem como para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador;

    b) pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou pela maioria absoluta de seus membros, em face de urgência ou interesse público relevante.

    § 1º Na sessão legislativa extraordinária somente se deliberará sobre as matérias constantes da pauta de convocação. (NR dada pela EC nº 105, de 25/11/2015)

    Regimento interno

    art. 111

    § A 1ª Sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício dos líderes ou pela deliberação do plenário, a requerimento de qualquer deputado.

  • GABARITO: letra D- Literalidade do RI, artigo 143, II:

     

    Art. 143. A Assembleia será convocada extraordinariamente: I – por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado; II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.

  • Questão não faz menção a Lei 1.007/99

  • Questão pertinente ao Regimento Interno (Res. 1.218/07).

    A sessão extraordinária pode ser convocada:

    1 - Pelo Presidente da Assembleia, em caso de intervenção estadual ou para posse do Governador e Vice-Governador;

    2 - Pelo Presidente da Casa, Governador ou Maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.



ID
1492039
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007), cabe ao Presidente da Assembleia, alem de outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

    I – quanto às sessões da Assembleia:
    o) anunciar o resultado da votação;

  • RI ALE/RO
    Art. 14. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorrem da natureza de suas funções e prerrogativas:
    I - quanto às sessões da Assembleia:
    n) anunciar o resultado da votação;

  • RI ALE/RR

    Art. 23. São atribuições do Presidente além de outras expressas ou implícitas neste Regimento ou que decorram de suas funções e prerrogativas: 
     
     I - quanto às Sessões da Assembleia: 

    q) anunciar o resultado da votação 

     

    FOCO, FÉ, FORÇA!

  •  

    VII - zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito a suas imunidades e prerrogativas;


ID
1492057
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Resolção n. 1.218, de 3 de julho de 2007, Comissão Mista e a reunião de três ou mais comissoes, com a participação obrigatória das Comissões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 39. Comissão Mista é a reunião de três ou mais comissões, com a participação obrigatória das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissão à qual compete opinar sobre a matéria.


ID
1492075
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência os termos da Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007, considerando os cam­pos temáticos, áreas de atuação e competências de cada Comissão Permanente, qual e a Comissão responsável pelas relações de trabalho?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 45. São os seguintes os campos temáticos, áreas de atuação e competências de cada Comissão Permanente: XIII – Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa:  a) investigação de denúncias de lesão ou ameaça aos direitos humanos, especialmente, quando estiver relacionado aos direitos do idoso, portador de deficiência, etnias e grupos sociais minoritários;  b) promoção e a divulgação dos direitos humanos;  c) colaboração com entidades não-governamentais voltadas para a defesa dos direitos humanos;  d) relações de trabalho;


ID
1500418
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que

Alternativas
Comentários
  • letra b

     

    a)a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.

    Art. 7º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 02 de fevereiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.

     

     b)a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

    Art. 9º A Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários

    Art. 11. O Presidente e os 1º e 2º Secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

     

     c)a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.

    Art. 14. À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais: I – encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II – prover a segurança do Poder Legislativo; III – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; IV – apresentar aos Deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; V – realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas. Parágrafo único. A competência dos membros da Mesa em matéria administrativa será estabelecida em regulamento, aprovado pelo Plenário.

    Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I – quanto às sessões da Assembleia: a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;​

     

     d)o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.

    Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

    IV – quanto às reuniões da Mesa: a) presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;


ID
1500421
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • letra c

     

    a)as comissões permanentes poderão constituir, com poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou da área de atuação.

    Art. 27. As comissões permanentes serão constituídas nos primeiros dez dias da 1ª e 3ª sessões legislativas, impreterivelmente, sendo que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento e Organização dos Municípios serão compostas por 11 (onze) membros e as demais de 7 (sete), respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa.

    § 3º As comissões permanentes poderão constituir, sem poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação.

     

     

    b)os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial desse Poder, à vista de indicação escrita da maioria dos membros de cada partidos.

    Art. 29. Os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial deste Poder, à vista de indicação escrita dos líderes dos partidos.

     

     c)as comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento.

    Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

     

     d)as comissões de sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referentes ao interesse público, e serão constituídas a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.

    Art. 60 As Comissões de Sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referente ao interesse público e serão constituídas a requerimento de qualquer Deputado, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa


ID
1500424
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no que tange às sessões legislativas e à elaboração legislativa, consigna que

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO
    Art. 2º A Assembleia reunir-se-á durante as sessões legislativas:
    I - ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
    § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO: Letra A, como bem explanou o Casal Concurseiro:

    "RI ALE/RO
    Art. 2º A Assembleia reunir-se-á durante as sessões legislativas:
    I - ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
    § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias."

     

    Letra B INCORRETA

    b) as sessões extraordinárias poderão ser iniciadas logo após o término das sessões ordinárias, sem ordem determinada; contudo, poderão estenderse, a fim de esgotar matéria constante da pauta, até o limite do horário previsto para funcionamento das sessões ordinárias. A PARTE EM VERMELHO EXCEDE A RESPOSTA, PREVISTA NO ART. 70 DO RI.

     

    c) ERRADA: a matéria constante de projeto rejeitado pelo Plenário da Casa poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, caso haja proposta da maioria absoluta dos Deputados, inclusive no que tange a eventuais projetos vetados pelo governador. A PARTE VERMELHA EXCEDE O QUE PREVÊ O ART. 123, P.U DO RI:

    Art. 123. A matéria constante de projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos projetos vetados pelo governador.

     

    d) ERRADA: o projeto aprovado definitivamente pelas Comissões preliminares será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que poderá emendá-lo quando reconhecer incoerência ou contradição, vedada abertura de discussão. A PARTE EM VERMELHO ESTÁ ERRADO, CONFOME PREVÊ O ART. 131 DO RI:

    Art. 131. Aprovado definitivamente será o projeto remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para reduzi-lo à devida forma.​

  • Letra A:

    Art. 68. As sessões da Assembleia serão: II – ordinárias, as de quaisquer sessões legislativas, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 15 de dezembro, anualmente.