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Art. 175:
a - IV Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
b - V Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
c - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimonio público; CORRETA (VII)
d - (Art. 176- Das proibições) Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço;
e - X Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado.
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pow comentarios como esse aqui não agregam em nada, mas pqp, que questão ridícula
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LEI 6.677/94
Art. 175 - São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; - LETRA C - CORRETA
VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
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Art. 175 - São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.
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Esta questão também trata dos deveres, previstos no artigo 175.
A alternativa A está INCORRETA. O servidor possui o dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, nos termos do artigo 175, inciso IV.
A alternativa B está INCORRETA. O servidor deve atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, conforme art. 175, V, ‘a’.
A alternativa C está CORRETA. Apresenta o dever previsto no art. 175, VII.
A alternativa D está INCORRETA. Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço é uma proibição, prevista no art. 176, IV.
A alternativa E está INCORRETA. O servidor deve ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado, conforme art. 175, X.
Gabarito: C