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ID
1500577
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), é dever do servidor:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 175:

    a - IV Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    b - V Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    c - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimonio público; CORRETA (VII)

    d -  (Art. 176- Das proibições) Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço;

    e - X Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado.

  • pow comentarios como esse aqui não agregam em nada, mas pqp, que questão ridícula

  • LEI 6.677/94

    Art. 175 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; - LETRA C - CORRETA 

    VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Art. 175 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

  • Esta questão também trata dos deveres, previstos no artigo 175.

    A alternativa A está INCORRETA. O servidor possui o dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, nos termos do artigo 175, inciso IV.

    A alternativa B está INCORRETA. O servidor deve atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, conforme art. 175, V, ‘a’.

    A alternativa C está CORRETA. Apresenta o dever previsto no art. 175, VII.

    A alternativa D está INCORRETA. Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço é uma proibição, prevista no art. 176, IV.

    A alternativa E está INCORRETA. O servidor deve ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado, conforme art. 175, X.

    Gabarito: C