- ID
- 150118
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2009
- Provas
-
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Análise de Sistema (Desenvolvimento)
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Análise de Sistema (Suporte)
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Direito
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Contabilidade
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Economia
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Enfermagem
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Estatística
- FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Legalidade e legitimidade
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
Depreende-se da leitura do texto que a legalidade e a legitimidade