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Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
considera-se incapaz a família com renda inferior a 1/4 do salário mínimo.
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cruel essa questão...
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Alguém entendeu? Já que :
§
3o Considera-se incapaz
de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda
mensal per capita seja
inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
Porque a questão acima estaria errada?
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Realmente cruel! Vejam que a questão demanda muita atenção:
Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Está errado, pois o que a o que a Lei 8742 de 93 diz, é que:
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
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O erro está na ausência do termo per capita. Na redação da questão fala apenas em 'renda inferior a 1/4 de salário mínimo'.
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Nossa! por isso temos que ler com atenção... Questão casca de banana, se não estiver atenta (o) cai mesmo...
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Questão CAPCIOSA, pois, o CESPE adora colocar questão incompleta e mesmo assim considera correta. Vai entender essa banca. ¬¬
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
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GABARITO:ERRADO
Curiosidade
Per capita: loc. adj. Por ou para cada indivíduo.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Veja mais: http://www.dicio.com.br/per_capita/ http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/
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Faltou apenas a palavra per capita. Marcar que essa questão está certa é o mesmo que dizer que para receber o BPC a familia INTEIRA deve sobreviver com 1/4 de um salario minimo. Ao passo que na lei a afirmação é que o valor por pessoa pode ser de até 1/4 de um salario minimo.
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Faltou dizer também que é pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos.
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Exemplo de questão incompleta que o CESPE declarou como errada. Vai entender!!!
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Não entendo esta faculdade, tem uma interpretação de lei dela próprio. O que diz o decreto lei 6.214 art.8º para fazer jus ao Beneficio de prestação continuada, o idoso deve comprovar:
II - renda mensal bruta familiar, divida pelo numero de seus integrantes, inferior a um quarto do salario minimo.
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O erro da questão estar em não ter definido a idade do idoso, que é 65 anos ou mais, pois para receber este beneficio, ter que levar em consideração esse critério.
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Não Eh o simples fato da questão estar incompleta , faz uma grande diferença no entendimento a falta da palavra percapita , o que a torna incorreta
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Erro:
1-"cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
Errata:
1-"cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
Obs.1 :Atente para alterações dadas na redação da Lei n°12.435/11.
Opinião: Esta questão é boa, eu mesmo errei ela. A expressão renda, e renda percapita mudam tudo.
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Analisando a questão:
Segundo informa a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) é considerada como incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou que possui deficiência aquela pertencente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, a assertiva acima está incorreta pois encontra-se incompleta, já que o que ela afirma é que a renda total familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, enquanto a Lei informa que a renda por pessoa é que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
RESPOSTA: ERRADO
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pessoa idosa acima de 65 anos...
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Tem que ser RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 do salário mínimo!!!!
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Embora o professor tenha dito que o erro estava na falta do "per capita" e outros na falta da idade, acredito que o erro maior está no uso do " portadora de necessidades especiais". Este termo não é sinônimo de pessoa com deficiência.
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ERRADA.
Tem vários erros. A pessoa idosa deve ter 65 anos ou mais, o outro beneficiado é a pessoa portadora de deficiência, não de necessidades especiais, e a renda é familiar per capita a qual deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
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RESPOSTA DO PROFESSOR
Segundo informa a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) é considerada como incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou que possui deficiência aquela pertencente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, a assertiva acima está incorreta pois encontra-se incompleta, já que o que ela afirma é que a renda total familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, enquanto a Lei informa que a renda por pessoa é que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
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BOM DI@,COLEGUINH@S!
Só para referenciar: Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 / LOAS - Art.20,§3º.
Pegadinha da banca CESPE ao copiar o texto da lei e subtrair o termo PER CAPITA. ;)
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Segundo informa a LOAS é considerada como incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou que possui deficiência aquela pertencente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, a assertiva acima está incorreta pois encontra-se incompleta, já que o que ela afirma é que a renda total familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, enquanto a Lei informa que a renda por pessoa é que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
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STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354
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Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal PER CAPITA seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
PER CAPITA = "POR CABEÇA" = POR CADA PESSOA
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Gabarito: errado
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Lei 8742. Art. 20, § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Pessoal, do que adianta colocar uma parte do dispositivo se não coloca o artigo e a lei a que a questão se refere?
Desculpe o desabafo mas fico agoniado quando tenho que adivinhar qual a referência do dispositivo legal.