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ID
1502449
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o fundamento de que a não constituição de Câmaras Regionais inviabiliza o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, a pretensão de promover judicialmente o funcionamento descentralizado de determinado Tribunal Regional Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, § 3º, CR/88 - Os Tribunais Regionais Federais PODERÃO funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


    A constituição de Câmaras regionais é uma faculdade e, por isso, não dá ensejo a alguma ação para que o comando seja cumprido. 

  • putz eu lembrei desse artigo...mas eu não lembrei da palavra PODERÃO. rsrsrsrs

  • O que matou foi o poderão mesmo....rs

  • Com fulcro no art. 107, parag. 3° CF/88 - TRF (poderão) - atuação descentralizada - (de que forma?) - câmaras regionais, isso me leva a concluir o quê? que se trata de uma faculdade, não dando ensejo a impetração de ação para cumprimento mandacional. 

    Gab: A

  • O Judiciário, em regra, não pode intervir no mérito administrativo. Só em casos excepcionas, fazendo controle dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • O MI será cabível apenas quando a omissão normativa decorrer de um DEVER constitucional de normatizar. O art. 107 da CF faculta aos TRF´s constituírem Camaras Regionais. 

  • O art. 107, § 3º, da CF/88, prevê que os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Por ser uma faculdade, o verbo utilizado na norma é "poderão", não enseja a impetração de ação de caráter mandamental. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • Importante destacar a diferença dos parágrafos 2º e 3º do artigo 107 da CF:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (instalação obrigatória)

     

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (uma faculdade a constituição de câmaras)

  • Caso fosse uma obrigação e não uma faculdade, qual seria a resposta correta?

  • caramba, eu lembrei dos artigos, eu imaginei a pegadinha

    mas eu simplesmente não lembrava se era a justiça itinerante ou o funcionamento descentralizado que era obrigatório

  • Acredito que se a omissão fosse quanto a alguma obrigação constitucional dos TRF's (a instalação da justiça itinerante, por exemplo) a questão ficaria sem gabarito.

    Tanto na CF quanto na lei 13.300/16, o objeto do Mandado de Injunção é bem claro: falta de norma regulamentadora. Logo, se a omissão é quanto a um ato ou obrigação, o MI não é instrumento adequado. Trataria-se de desrespeito a direito líquido e certo, cabendo portanto o MS. Qualquer dúvida quanto a cabimento de MS contra omissão, é só dar uma olhada na súm. 429, STF - lá vai ver que é possível.

    Até aí, tudo bem, ainda teríamos a D e a E.

    Porém, a competência de MS contra ato/omissão do TRF que prejudica direito líquido e certo é do próprio TRF (CF, art. 108, I, c). O STJ só julgaria o eventual recurso ordinário da decisão, caso o a ordem fosse negada (CF, art. 105, II, b).

    No mais, assim como muitos colegas, eu não lembrava do "poderão" do art. 107, §3º, CF e acabei errando.

    Só tive o trabalho de pesquisar isso aí pra entender porque meu cérebro mandou marcar D. Se não estiver correto, me avise, por favor

    Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (FACULTATIVO)   

  • Art. 107, § 3º, CR/88 - Os Tribunais Regionais Federais PODERÃO funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    A constituição de Câmaras regionais é uma faculdade e, por isso, não dá ensejo a alguma ação para que o comando seja cumprido. 

    O MI será cabível apenas quando a omissão normativa decorrer de um DEVER constitucional de normatizar. O art. 107 da CF faculta aos TRF´s constituírem Camaras Regionais.