Alternativas
lavratura do Auto de Infração ou do Auto de Lançamento sem Penalidade, devendo os funcionários ou autoridades fiscais competentes, além de efetuar a entrega da cópia da medida, lavrar, sempre que possível, o respectivo termo em livro fiscal do intimado ou fazer referência, expressamente, no processo, aos motivos que inviabilizarem a lavratura do referido termo.
intimação escrita ou verbal para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados, de interesse para a Fazenda Estadual, devendo essa intimação, quando adotada a forma escrita, ser feita, em livros ou documentos fiscais de emissão do estabelecimento do interessado, mediante lavratura de termo, presumindo-se ciente da intimação o sujeito passivo intimado por este último meio.
prática de qualquer ato escrito ou verbal dos funcionários ou autoridades fiscais competentes, o qual caracterize o início do procedimento, sendo que a exclusão da espontaneidade do sujeito passivo abrangerá, no mínimo, o exercício em que tiver sido praticado o referido ato e o exercício imediatamente anterior a ele.
lavratura do Auto de Apreensão, sendo que a exclusão da espontaneidade abrangerá, em qualquer caso, o período quinquenal que anteceder a data da lavratura do referido auto.
intimação escrita ou verbal para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados, de interesse para a Fazenda Estadual, devendo essa intimação ser feita, quando escrita, em separado, com a entrega, ao interessado, de cópia da intimação, mediante comprovante de recebimento.