ID 1502611 Banca FCC Órgão SEFAZ-PE Ano 2015 Provas FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Pernambuco Lei nº 10.849 de 1992 – IPVA De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA Alternativas na data em que a Importadora e Revendedora de Veículos Importados Osaka Ltda., domiciliada em Camaragibe/PE, promoveu o desembaraço aduaneiro de veículo novo, fabricado no Japão, com a finalidade de ser utilizado exclusivamente pelos funcionários graduados dessa empresa. no momento em que a Igreja da Fé sem Limites, domiciliada em Caruaru/PE, vendeu veículo usado de sua propriedade, utilizado exclusivamente na realização de cultos pelo interior do Brasil, para um de seus fieis, domiciliado na mesma cidade. no momento em que Márcia, domiciliada na cidade de Recife/PE, portadora de deficiência física e beneficiária da isenção do IPVA, efetuou a doação de seu veículo automotor a seu filho Sérgio, que não é portador de deficiência física e que também é domiciliado no Recife. em 16 de setembro de 2014, data em que Mário, domiciliado em Caruaru/PE, adquiriu de seu primo Celso, domiciliado em Parnaíba/PI, veículo usado, com o IPVA pago ao Estado do Piauí até o exercício de 2013, inclusive. no momento da incorporação de veículo usado, de procedência nacional, registrado e licenciado no Estado de Pernambuco, ao ativo permanente de revendedora de veículos usados, domiciliada em Vitória de Santo Antão/PE. Responder Comentários Comentário rápido: a) Incorporação ao ativo imobilizado; b) Perdeu a imunidade; c) Perdeu a isenção; d) Perdeu a isenção; e) CORRETA. Mesmo que seja incorporação ao ativo imobilizado, o veículo está REGISTRADO E LICENCIADO, portanto, só ocorrerá o fato gerador no dia 1º do exercício seguinte.