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ID
1502632
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a alíquota interna de 17% e a inexistência de qualquer hipótese de benefício fiscal nas seguintes situações:

I. Indústria alimentícia localizada em Recife/PE adquiriu móveis para uso da área administrativa da empresa pelo valor de R$ 100.000,00, oriundos de fábrica cearense.

II. Trabalhador autônomo do ramo de transportes, domiciliado em Salvador/BA, foi contratado por empresa de Goiânia/GO, varejista, para transportar uma carga de calçados de Recife/PE, até sua loja em Goiás, pelo valor de R$ 2.000,00.

III. Atacadista pernambucano vendeu mercadoria importada para varejistas pernambucanos pelo valor de R$ 10.000,00.

IV. Atacadista pernambucano vendeu mercadoria importada para indústria automobilística baiana que irá utilizar como material de uso e consumo pelo valor de R$ 10.000,00.

O valor total do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, em relação às ocorrências expostas, é de

Alternativas
Comentários
  • Situação I: Cabe ao Estado de Pernambuco a diferença de alíquota (17% - 12%), ou seja, 5% de R$ 100.000,00 - R$ 5.000,00; 

    Situação II: Como o serviço de transporte iniciou em PE, cabe a alíquota interestadual, ou seja, 12% de R$ 2.000,00 - R$ 240,00; 

    Situação III: Neste caso, deve-se utilizar a alíquota interna de 17% sobre o valor de R$ 10.000,00 - R$ R$ 1.700,00; e

    Situação IV: Tendo em vista que se trata de mercadoria importada numa operação de trânsito interestadual, deve-se utilizar a alíquota de 4%, estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012, sobre o valor de R$ 10.000,00 - R$ 400,00.

    Somando-se todas as situações, tem-se o valor total de R$ 7.340,00 de ICMS a ser recolhido aos cofres pernambucanos. 

    Gabarito: A.