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Apenas o item e) não é obrigação do empregado, segundo a NR-1:
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
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LETRA E
1.7. Cabe ao EMPREGADOR:
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
#missaoAFT
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1.4.2 Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
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Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.