23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
dispositivos de alarme existentes.