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ID
1502761
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    a) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. - CORRETA -   Art. 9oÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    b) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. - ERRADO -   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores. - ERRADO -   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


  • d) A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados; - ERRADO - Não é qualquer cobrança de valores diferenciados que é permitida, mas apenas se admite o aumento do valor do plano de saúde que não seja abusiva. Decisão recentíssima do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados. 2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado. Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto. 3. Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com a demanda, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998, o aumento é legal. 4. Agravo provido em parte para se dar provimento ao recurso especial.
    (STJ  , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA)

    e) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  - ERRADO -   Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


  • D) ERRADA. 

    Art. 15,  § 3o do EI. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a afirmativa correta.

     a

    GABARITO LETRA "A"

    Art. 9oÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    (VERDADEIRA) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     b)

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (FALSA) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

     c)

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (FALSA) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores.

     d)

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (FALSA)A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados;

     e)

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    (FALSA) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

     

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

  • com relação a alternativa D ela está incompleta, mas atualmente de acordo com a jurisprudência do STJ está correta, um dos requisitos para possibilitar o reajuste de mensalidades de plano aos idosos é a previsão contratual...

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018. 

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra B.

    C) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra D.

    E) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  •      Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

         Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

         § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

         Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.