A questão trata da Política de Atendimento ao
Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de
entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do
idoso no custeio da entidade.
§
2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da
Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o,
que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário
ou de assistência social percebido pelo idoso.
A) A cobrança do valor não está correta, pois o
acolhimento institucional é política protetiva que deve ser ofertada
gratuitamente.
A cobrança do valor não está correta, pois no caso
de entidades filantrópicas ou casa-lar, a cobrança é facultada, porém, não pode
exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.
Incorreta letra A.
B) A
cobrança do valor está correta, devendo ser fiscalizada, pela Promotoria do
Idoso, a qualidade dos serviços ofertados ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 52. As entidades governamentais e
não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos
do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
A cobrança
do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício
previdenciário recebido pelo idoso, sendo fiscalizadas pelos Conselhos dos
Idosos, Ministério Público e outros previstos em lei.
Incorreta letra B.
C) A
cobrança do valor está correta, pois o contrato é livremente celebrado entre as
partes que o compõem, só aderindo a ele os que assim desejarem.
A cobrança do valor não está correta, ainda que o contrato seja livremente
celebrado entre as partes, a lei traz uma limitação para a cobrança, não
podendo exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.
Incorreta
letra C.
D) A
cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício
previdenciário recebido pelo idoso.
A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício
previdenciário recebido pelo idoso.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) A
cobrança do valor está correta, devendo ser contestada, caso assim o entenda,
pelo representante legal do idoso.
A
cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício
previdenciário recebido pelo idoso, devendo ser adequada ao máximo permitido
pelo Estatuto do Idoso.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra D.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, SÃO OBRIGADAS a FIRMAR CONTRATO de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso NO CUSTEIO DA ENTIDADE.
§ 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que NÃO PODERÁ EXCEDER a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.