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ID
1502764
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Sr. Pedro, aposentado, 70 anos, foi abrigado em casa-lar em função de abandono em que se encontrava. Para custeio da entidade é cobrado do Sr. Pedro valor equivalente à integralidade do benefício previdenciário percebido por ele.

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas afirmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada acobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal daAssistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o,que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciárioou de assistência social percebido pelo idoso.
  • (D)
    Somando ao excelente comentário da colega Camila A. 

    TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 6484253 PR 0648425-3 (TJ-PR)

    Data de publicação: 18/05/2010

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DO IDOSO . INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A RETENÇÃO EM BENEFÍCIO DE ENTIDADE "CASA-LAR" DE 100% DO VALOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DESTINADO À PESSOA IDOSA, PARA O CUSTEIO DE SEU INTERNAMENTO.ART35 , § 2º DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /2003) E RESOLUÇÃO 12/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DO IDOSO. RETENÇÃO LIMITADA A 70% DO VALOR DE QUALQUER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERTENTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITO AO PATRIMÔNIO MÍNIMO ATINENTE Á TODA PESSOA. INTERDIÇÃO POR VIAS TRANSVERSAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não é à toa que a normatização referente aos direitos do idoso limita a determinação de retenção de benefício previdenciário ou assistencial, para fins de custeio de internação em Casa-Lar, em no máximo 70%. Isso vai ao encontro do escopo da proteção da Dignidade Humana da pessoa idosa, sobretudo, no que concerne ao direito que toda pessoa tem ao mínimo existencial e um patrimônio mínimo.


  • A quantia destinada a casa-lar que abrigar idoso abandonado pela família, não poderá exceder 70% do total de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso.

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     A) A cobrança do valor não está correta, pois o acolhimento institucional é política protetiva que deve ser ofertada gratuitamente.

    A cobrança do valor não está correta, pois no caso de entidades filantrópicas ou casa-lar, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A cobrança do valor está correta, devendo ser fiscalizada, pela Promotoria do Idoso, a qualidade dos serviços ofertados ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso, sendo fiscalizadas pelos Conselhos dos Idosos, Ministério Público e outros previstos em lei.

    Incorreta letra B.

    C) A cobrança do valor está correta, pois o contrato é livremente celebrado entre as partes que o compõem, só aderindo a ele os que assim desejarem.

    A cobrança do valor não está correta, ainda que o contrato seja livremente celebrado entre as partes, a lei traz uma limitação para a cobrança, não podendo exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Incorreta letra C.

    D) A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) A cobrança do valor está correta, devendo ser contestada, caso assim o entenda, pelo representante legal do idoso.

    A cobrança do valor não está correta, pois não pode exceder a 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso, devendo ser adequada ao máximo permitido pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  •      Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, SÃO OBRIGADAS a FIRMAR CONTRATO de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso NO CUSTEIO DA ENTIDADE.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que NÃO PODERÁ EXCEDER a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.