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                                O  levantamento  da  interdição  deve  ser  pedido,  que  será  decidido
 pelo  juiz após a  realização da perícia,  com base no  laudo 
apresentado e na audiência de instrução e julgamento. 
								 
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                                Não entendi. Alguém me explica? 
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                                surto psicótico aos 20 - interditado - "Interdição civil, como um estatuto jurídico pelo qual um ato
judicial declara a incapacidade real de uma pessoa maior para a prática de certos atos da vida civil, na
regência de si mesma e de seus bens, têm-se presentes, de forma subjacente, temas clássicos como
liberdade, cidadania, direitos humanos, autonomia, doença, inadaptação e exclusão social,
capacidade, proteção social, função do Estado".  32 anos - faz acompanhamento e trabalha, quer casar.  
		
	
	
		 
			 A lei brasileira admite levantamento ou alteração de qualidade da interdição (de total para
relativa), como uma possibilidade (que raramente ocorre na prática), se houver uma melhoria na
situação que levou à determinação de sua incapacidade ou se cessar a causa da mesma. Para tal, deve o interdito, ou seu curador, requerê-la em processo próprio, apensado ao de interdição, sendo o
interditado submetido a nova perícia médico-judicial e a todos os longos trâmites processuais
pertinentes (Vieira, 2003).  exclusão:a) a curatela deve ser transferida para Maria (não) e pelos motivos trazidos pela resposta  (também não); b) A mãe de João deve ser processada por danos morais por tê- lo interditado indevidamente, quando ele tinha discernimento de seus atos. Para ele ter sofrido a interdição, a situação apresentada no passado não era indevida; c) a interdição nao é um ato jurídico irreversível; d) 12 anos depois, em uma situação completamente diferente da primeira  "O levantamento da interdição deve ser pedido, que será decidido pelo juiz após a realização da perícia, com base no laudo apresentado e na audiência de instrução e julgamento." - sim, com certeza é preciso pedir a revisão dessa situação.  e) aposentado? Completamente sem sentido essa resposta -  João deve ser aposentado para que ele tenha renda por conta de sua incapacidade permanente para o trabalho formal e pelo risco de novos surtos e internações.  
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                Obrigado! Eu não tinha entendido a questão! 
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                                A aposentadoria seria uma possibilidade, se ele trabalhasse em algum vinculo empregatício, que não é o caso. 
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                                A pessoa que fica internada por anos e sai tem direito a um benefício. Não é o caso da questão, como já foi explicado pelos colegas. Esse benefício tem relação com a reforma antimanicomial. 
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                                Gab D O levantamento da interdição deve ser pedido, que será decidido pelo juiz após a realização da perícia, com base no laudo apresentado e na audiência de instrução e julgamento. 
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                                A concepção de incapacidade civil absoluta foi modificada com o advento do estatuto da pessoa com deficiência.   Tal estatuto alterou a Redação do CC, o qual passou a considerar como absolutamente incapazes tão somente os menores de 16 anos.   O estauto prevê que:   Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.   § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.   § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.   Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.   § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.   O fim da curatela ocorre quando deixar de existir o motivo que originou a incapacidade relativa do curatelado.   É possível, assim, requerer judicialmente a revogação da curatela, a qual pode ser deferida após realização de perícia.   No caso acima apresentado, independente da revogação, é plenamente possível o exercício do direito ao matrimônio.   Gabarito: D