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ID
1502821
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um psicólogo está encarregado de apurar a denúncia de que uma menina de 4 anos teria sido sexualmente molestada por seu primo de 15 anos.
As opções a seguir apresentam os instrumentos, os métodos e as técnicas que o psicólogo poderá utilizar para a realização do trabalho pericial, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Análise de documentos e depoimento sem dano.

  • Esses seus comentários são muito inteligentes Tania! Parabéns!!!!!

    vou comentar: 

    Análise de documentos? Não tem sentido na questão.

    Depoimento sem dano? Não. Justificativa:

    "O chamado Depoimento sem Dano (DSD) consiste na oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência. O depoimento é tomado por um técnico (psicólogo ou assistente social) em uma sala especial, conectada por equipamento de vídeo e áudio à sala de audiência, em tempo real. O técnico possui um ponto eletrônico, através do qual o juiz direciona as perguntas a serem feitas à criança. Além disso, o depoimento fica gravado, constando como prova no processo.

    A metodologia foi transformada em projeto de lei (PL 7.524/2006), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS), e ainda se encontra em tramitação na Câmara. 

    O CRP-RJ, assim como todo o Sistema Conselhos de Psicologia, manifesta-se contra essa metodologia de inquirição por, entre outras razões, acreditar que ela coloca os psicólogos em um lugar que não é o seu, o de inquiridor. A função do psicólogo é fazer uma escuta acolhedora, ouvir a criança em seu tempo, sem pressão ou direcionamento da fala.

    Outro ponto grave dessa metodologia é colocar a criança e o adolescente no lugar de denúncia, de delação, responsabilizando-os pela produção de provas. O DSD parte do pressuposto de que um depoimento dado a um psicólogo ou assistente social, no lugar do juiz, reduziria o dano causado à criança, como se aquilo que ela fala - e que fica gravado - não fosse produzir efeitos em sua vida. 

    Uma vez filmada, a criança fica exposta, já que a gravação circula em diversas instâncias do processo. Além disso, sua fala se cristaliza como verdade, aprisionando os envolvidos nos papéis de vítima/acusador e de agressor".

     Concluindo,  o psicólogo nos programas denominados “Depoimento sem Dano” não é chamado a desenvolver uma prática “psi” propriamente falando, mas a ter uma função de “duplo”, de “instrumento”, ou “boca” humanizada do juiz. Não sendo um procedimento indicado nesse caso.

  • Acredito que a questão estava levando em consideração a posição do CFP com relação ao DSD. Na resolução que trata dessa questão  010/2010 é assinalado que 9. É vedado ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência.

    Contudo, devemos estar cientes que essa resolução está suspensa. Nesse sentido, o psi poderá atuar uma vez que não há mais esse impeditivo formal. 

  • O depoimento sem dano é reconhecido pelo judiciário, porém não é uma perícia.

    Mas, visitas institucionais. Onde entra isso?

  • Edson, ir na escola conversar com  a professora, por exemplo. :)

    O depoimento sem dano pode ser considerado considerado pericial sim, na medida em que é uma avaliação psicológica realizada por técnico especializado para gerar informações que (querendo ou não) fornecem indicativos (provas) e subsidiam o curso do processo. Parece confuso porque a nossa primeira idéia é proteger a criança. Mas é perícia. E gera provas. Esse é um dos dramas. 

    Também acho que a questão tava se referindo ao posicionamento do CFP.

  • Essa questão aborda o entendimento  da resolução 008/2010 do CFP que em seu artigo terceiro diz: Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

  • NOTA TÉCNICA SOBRE OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.431/2017 NA ATUAÇÃO DAS PSICÓLOGAS E DOS PSICÓLOGOS

     

    http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/NOTA-TECNICA-N%C2%BA-1_2018_GTEC_CG.pdf

     

    "Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo."

    Martin Luther King
     

  • RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012

    Art.3º – Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar:

    • observações (D);
    • entrevistas (AD);
    • visitas domiciliares (B) e institucionais (C);
    • aplicação de testes psicológicos (B e C);
    • utilização de recursos lúdicos (A);

    e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pela ciência psicológica, garantindo como princípio fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos.

    Gabarito: E

  • Essa questão está desatualizada, né?

  • Acho que o depoimento sem dano só não entra porque não fica claro que é um psicólogo do TJ, um perito capacitado para tal. Sendo assim, se for um assistente técnico ou um outro psicólogo, ele realmente não teria condições de fazer um DSD.