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Análise de documentos e depoimento sem dano.
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Esses seus comentários são muito inteligentes Tania! Parabéns!!!!!
vou comentar:
Análise de documentos? Não tem sentido na questão.
Depoimento sem dano? Não. Justificativa:
"O chamado Depoimento sem Dano (DSD) consiste na oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência. O depoimento é tomado por um técnico (psicólogo ou assistente social) em uma sala especial, conectada por equipamento de vídeo e áudio à sala de audiência, em tempo real. O técnico possui um ponto eletrônico, através do qual o juiz direciona as perguntas a serem feitas à criança. Além disso, o depoimento fica gravado, constando como prova no processo.
A metodologia foi transformada em projeto de lei (PL 7.524/2006), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS), e ainda se encontra em tramitação na Câmara.
O CRP-RJ, assim como todo o Sistema Conselhos de Psicologia, manifesta-se contra essa metodologia de inquirição por, entre outras razões, acreditar que ela coloca os psicólogos em um lugar que não é o seu, o de inquiridor. A função do psicólogo é fazer uma escuta acolhedora, ouvir a criança em seu tempo, sem pressão ou direcionamento da fala.
Outro ponto grave dessa metodologia é colocar a criança e o adolescente no lugar de denúncia, de delação, responsabilizando-os pela produção de provas. O DSD parte do pressuposto de que um depoimento dado a um psicólogo ou assistente social, no lugar do juiz, reduziria o dano causado à criança, como se aquilo que ela fala - e que fica gravado - não fosse produzir efeitos em sua vida.
Uma vez filmada, a criança fica exposta, já que a gravação circula em diversas instâncias do processo. Além disso, sua fala se cristaliza como verdade, aprisionando os envolvidos nos papéis de vítima/acusador e de agressor".
Concluindo, o psicólogo nos programas denominados “Depoimento sem
Dano” não é
chamado a desenvolver uma prática “psi” propriamente falando, mas a ter uma função
de “duplo”, de “instrumento”, ou “boca” humanizada do juiz. Não sendo um procedimento indicado nesse caso.
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Acredito que a questão estava levando em consideração a posição do CFP com relação ao DSD. Na resolução que trata dessa questão 010/2010 é assinalado que 9. É vedado ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de Crianças e
Adolescentes em situação de violência.
Contudo, devemos estar cientes que essa resolução está suspensa. Nesse sentido, o psi poderá atuar uma vez que não há mais esse impeditivo formal.
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O depoimento sem dano é reconhecido pelo judiciário, porém não é uma perícia.
Mas, visitas institucionais. Onde entra isso?
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Edson, ir na escola conversar com a professora, por exemplo. :)
O depoimento sem dano pode ser considerado considerado pericial sim, na medida em que é uma avaliação psicológica realizada por técnico especializado para gerar informações que (querendo ou não) fornecem indicativos (provas) e subsidiam o curso do processo. Parece confuso porque a nossa primeira idéia é proteger a criança. Mas é perícia. E gera provas. Esse é um dos dramas.
Também acho que a questão tava se referindo ao posicionamento do CFP.
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Essa questão aborda o entendimento da resolução 008/2010 do CFP que em seu artigo terceiro diz: Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
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NOTA TÉCNICA SOBRE OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.431/2017 NA ATUAÇÃO DAS PSICÓLOGAS E DOS PSICÓLOGOS
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/NOTA-TECNICA-N%C2%BA-1_2018_GTEC_CG.pdf
"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo."
Martin Luther King
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RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012
Art.3º – Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar:
- observações (D);
- entrevistas (A e D);
- visitas domiciliares (B) e institucionais (C);
- aplicação de testes psicológicos (B e C);
- utilização de recursos lúdicos (A);
e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pela ciência psicológica, garantindo como princípio fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos.
Gabarito: E
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Essa questão está desatualizada, né?
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Acho que o depoimento sem dano só não entra porque não fica claro que é um psicólogo do TJ, um perito capacitado para tal. Sendo assim, se for um assistente técnico ou um outro psicólogo, ele realmente não teria condições de fazer um DSD.