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ID
1502863
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Frederico e Márcia foram encaminhados à avaliação psicológica na medida em que vivenciam um processo conflituoso de disputa de guarda em relação à filha que, em razão do litígio, vem sofrendo intensamente. A filha acredita que a sua atual madrasta foi pivô da separação de seus pais e, por isso, vem reagindo à convivência dela. Frederico nega categoricamente que isso tenha ocorrido e, nos autos, atribui o comportamento da filha à alienação parental da mãe. Nas entrevistas das partes, o psicólogo escutou os problemas pretéritos havidos no intercurso da união do casal.

Em seguida, o psicólogo chamou o advogado de Frederico e comunicou que este já mantinha relacionamento com a atual companheira durante a união com Márcia. Tal conhecimento foi confidenciado por Frederico durante a entrevista e o profissional lhe avisou que daria tal informação a seu advogado.

De acordo com o código de ética profissional, ao fazer essa comunicação, o psicólogo

Alternativas
Comentários
  • não comete infração ética caso seja uma informação relevante para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial da comunicação, assinalando a responsabilidade do advogado de preservar o sigilo.

  • Código de ética do Psicólogo

    Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

    Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

  • Acho que a questão faz referência ao art. 6º, alínea b: "Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo."

     

     

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Gab D

    não comete infração ética caso seja uma informação relevante para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial da comunicação, assinalando a responsabilidade do advogado de preservar o sigilo.