SóProvas


ID
1503004
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais à justiça, a Constituição da República de 1988 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.


    a) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    b) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.


    d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Gabarito E - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, 

  • Quanto a defesa do direitos e interesses dos indígenas - etsa é uma das funções institucionais do MP- Art.129, V. 

  • LETRA E!

     

     

    GARANTIAS DOS MEMBROS DO MP:

     

    ===> VITALICIEDADE (APÓS 2 ANOS/ PODE PERDER O CARGO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU CRIME DE RESPONSABILIDADE)

     

    ===> INAMOVIBILIDADE (EXCEÇÃO: DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO)

     

    ===> IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS (VÁRIAS RESSALVAS)

  • A) MP

    B) AGU

    C) MP

    D) DP

    E) MP

  • Gabarito letra E.

     

     

    Não confunda, SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS dos membros do MP: UII (fale bem alto, tipo Pit Bicha)

     

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  •  

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

  • SOBRE A LETRA B)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    FONTE: CF 1988

  • a)      Não cabe à AGU e sim ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

    b)     Não é a Defensoria Pública e sim a Advocacia Púbica responsável por representar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, diretamente ou por meio de órgão vinculado, e também desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

    c)      Não é função da Defensoria Pública e sim do MP exercer o controle externo da atividade policial e defender judicialmente os direitos dos indígenas;

    d)     Não incumbe ao MP e sim à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais, de forma gratuita, aos necessitados e hipossuficientes;

    e)     GABARITO

  • A vitaliciedade garante que o membro do “Parquet” não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício, uma vez concluído o estágio probatório.

    A inamovibilidade é garantia que impede que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Assim, a remoção de um membro do Ministério Público deverá ocorrer, em regra, por sua própria iniciativa. 

    Segundo o art. 130-A, § 2º, III, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem competência para determinar a remoção de membro do Ministério Público. Nesse caso, trata-se de verdadeira sanção administrativa aplicada pelo CNMP, que não viola a garantia de inamovibilidade.

    A irredutibilidade de subsídio, por sua vez, visa proteger os ganhos dos membros do Ministério Público contra ingerências políticas. Destaque-se que essa irredutibilidade é nominal (e não real), ou seja, não leva em consideração a inflação.