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ID
1503073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos da Lei n° 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados, dentre outros, como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados _______________________.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Art. 2º: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: [...] 

    IV- cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 2º: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: [...] 

    IV- cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.