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ID
1503178
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta

Alternativas
Comentários
  •   Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 172

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa. (R$130,16)

  • Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:


    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    ________________________________________________________________________________


    Art. 231. Transitar com o veículo:


    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:


            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:


     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • DEIXAR E ATIRAR OBJETO NA VIA-----AMBAS INFRAÇÕES MÉDIA.

    FÉ E DISCIPLINA!