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ID
1503868
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, ao funcionário que retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e ao funcionário que coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político- partidária será aplicada a pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314. 

  • art. 303. Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    II- retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

    V – coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária

    Para os efeitos consideram-se faltas graves presente no art. 303 incisos I a XI

    Art. 315. A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave